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Document 62015TB0300

Processo T-300/15: Despacho do Tribunal Geral de 11 de janeiro de 2016 — Oase/IHMI — Compo France «Marca comunitária — Processo de oposição — Desistência da oposição — Não conhecimento do mérito»

JO C 98 de 14.3.2016, p. 45–45 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

14.3.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 98/45


Despacho do Tribunal Geral de 11 de janeiro de 2016 — Oase/IHMI — Compo France

(Processo T-300/15) (1)

(«Marca comunitária - Processo de oposição - Desistência da oposição - Não conhecimento do mérito»)

(2016/C 098/59)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Oase GmbH (Hörstel, Alemanha) (representante: T. Weeg, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: H. Kunz, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Compo France SAS (Roche-Lez-Beaupré, França) (representante: J. Meyer, advogado)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 11 de fevereiro de 2015 (processo R 1409/2013-1), relativa a um processo de oposição entre a Compo France SAS e a Oase GmbH.

Dispositivo

1)

Não há que conhecer do mérito do recurso.

2)

A Oase GmbH é condenada a suportar as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI). A Compo France SAS suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 262, de 10.8.2015.


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