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Document 62015TA0521
Case T-521/15: Judgment of the General Court of 20 July 2017 — Diesel v EUIPO — Sprinter megacentros del deporte (Representation of a curved and angled line) (EU trade mark — Opposition proceedings — Application for an EU figurative mark representing a curved and angled line — Earlier EU figurative mark representing a capital letter ‘D’ — Relative ground for refusal — Likelihood of confusion — Article 8(1)(b) of Regulation (EC) No 207/2009)
Processo T-521/15: Acórdão do Tribunal Geral de 20 de julho de 2017 — Diesel/EUIPO — Sprinter megacentros del deporte (Representação de uma linha curva e angular) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia que representa uma linha curva e angular — Marca figurativa anterior da União Europeia que representa a letra maiúscula “D” — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»]
Processo T-521/15: Acórdão do Tribunal Geral de 20 de julho de 2017 — Diesel/EUIPO — Sprinter megacentros del deporte (Representação de uma linha curva e angular) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia que representa uma linha curva e angular — Marca figurativa anterior da União Europeia que representa a letra maiúscula “D” — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»]
JO C 283 de 28.8.2017, p. 33–34
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
28.8.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 283/33 |
Acórdão do Tribunal Geral de 20 de julho de 2017 — Diesel/EUIPO — Sprinter megacentros del deporte (Representação de uma linha curva e angular)
(Processo T-521/15) (1)
([«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia que representa uma linha curva e angular - Marca figurativa anterior da União Europeia que representa a letra maiúscula “D” - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])
(2017/C 283/49)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Diesel SpA (Breganze, Itália) (representantes: A. Gaul, M. Frank, A. Parassina e K. Dani, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: J. Ivanauskas e A. Folliard-Monguiral, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Sprinter megacentros del deporte, SL (Elche, Espanha) (representante: S. Malynicz, QC)
Objeto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 18 de junho de 2015 (processo R 3291/2014-2), relativa a um processo de oposição entre a Diesel e a Sprinter megacentros del deporte.
Dispositivo
1) |
A decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 18 de junho de 2015 (processo R 3291/2014-2) é anulada. |
2) |
O EUIPO é condenado a suportar as suas próprias despesas e as despesas da Diesel SpA. |
3) |
A Sprinter megacentros del deporte, SL suportará as suas próprias despesas. |