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Document 62015TA0521

    Processo T-521/15: Acórdão do Tribunal Geral de 20 de julho de 2017 — Diesel/EUIPO — Sprinter megacentros del deporte (Representação de uma linha curva e angular) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia que representa uma linha curva e angular — Marca figurativa anterior da União Europeia que representa a letra maiúscula “D” — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»]

    JO C 283 de 28.8.2017, p. 33–34 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    28.8.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 283/33


    Acórdão do Tribunal Geral de 20 de julho de 2017 — Diesel/EUIPO — Sprinter megacentros del deporte (Representação de uma linha curva e angular)

    (Processo T-521/15) (1)

    ([«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia que representa uma linha curva e angular - Marca figurativa anterior da União Europeia que representa a letra maiúscula “D” - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])

    (2017/C 283/49)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Diesel SpA (Breganze, Itália) (representantes: A. Gaul, M. Frank, A. Parassina e K. Dani, advogados)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: J. Ivanauskas e A. Folliard-Monguiral, agentes)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Sprinter megacentros del deporte, SL (Elche, Espanha) (representante: S. Malynicz, QC)

    Objeto

    Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 18 de junho de 2015 (processo R 3291/2014-2), relativa a um processo de oposição entre a Diesel e a Sprinter megacentros del deporte.

    Dispositivo

    1)

    A decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 18 de junho de 2015 (processo R 3291/2014-2) é anulada.

    2)

    O EUIPO é condenado a suportar as suas próprias despesas e as despesas da Diesel SpA.

    3)

    A Sprinter megacentros del deporte, SL suportará as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 381, de 16.11.2015.


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