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Document 62015TA0462
Case T-462/15: Judgment of the General Court of 19 April 2018 — Asia Leader International (Cambodia) v Commission (Dumping — Imports of bicycles consigned from Cambodia, Pakistan and the Philippines — Extension to such imports of the definitive anti-dumping duty imposed on imports of bicycles originating in China — Regulation (EU) 2015/776 — Circumvention — Transhipment — Article 13(1) and (2) and Article 18(3) of Regulation (EC) No 1225/2009 (now Article 13(1) and (2) and Article 18(3) of Regulation (EU) 2016/1036))
Processo T-462/15: Acórdão do Tribunal Geral de 19 de abril de 2018 — Asia Leader International (Cambodia) / Comissão («Dumping — Importações de bicicletas expedidas do Camboja, do Paquistão e das Filipinas — Extensão a estas importações do direito antidumping definitivo instituído sobre as importações de bicicletas originárias da China — Regulamento (UE) 2015/776 — Evasão — Transbordo — Artigo 13.°, n.os 1 e 2, e artigo 18.°, n.° 3, do Regulamento (CE) n.° 1225/2009 [atuais artigo 13.°, n.os 1 e 2, e artigo 18.°, n.° 3, do Regulamento (UE) 2016/1036]»)
Processo T-462/15: Acórdão do Tribunal Geral de 19 de abril de 2018 — Asia Leader International (Cambodia) / Comissão («Dumping — Importações de bicicletas expedidas do Camboja, do Paquistão e das Filipinas — Extensão a estas importações do direito antidumping definitivo instituído sobre as importações de bicicletas originárias da China — Regulamento (UE) 2015/776 — Evasão — Transbordo — Artigo 13.°, n.os 1 e 2, e artigo 18.°, n.° 3, do Regulamento (CE) n.° 1225/2009 [atuais artigo 13.°, n.os 1 e 2, e artigo 18.°, n.° 3, do Regulamento (UE) 2016/1036]»)
JO C 190 de 4.6.2018, p. 23–23
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
4.6.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 190/23 |
Acórdão do Tribunal Geral de 19 de abril de 2018 — Asia Leader International (Cambodia) / Comissão
(Processo T-462/15) (1)
((«Dumping - Importações de bicicletas expedidas do Camboja, do Paquistão e das Filipinas - Extensão a estas importações do direito antidumping definitivo instituído sobre as importações de bicicletas originárias da China - Regulamento (UE) 2015/776 - Evasão - Transbordo - Artigo 13.o, n.os 1 e 2, e artigo 18.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1225/2009 [atuais artigo 13.o, n.os 1 e 2, e artigo 18.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2016/1036]»))
(2018/C 190/41)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Asia Leader International (Cambodia) Co. Ltd (Tai Seng SEZ, Camboja) (representantes: A. Bochon, avocat, e R. MacLean, solicitor)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J.-F. Brakeland, M. França e A. Demeneix, agentes)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.o TFUE e que tem por objeto a anulação do artigo 1.o, n.os 1 e 3, do Regulamento de Execução (UE) 2015/776 da Comissão, de 18 de maio de 2015, que torna extensivo o direito antidumping definitivo instituído pelo Regulamento (UE) n.o 502/2013 do Conselho sobre as importações de bicicletas originárias da República Popular da China às importações de bicicletas expedidas do Camboja, do Paquistão e das Filipinas, independentemente de serem ou não declaradas originárias do Camboja, do Paquistão e das Filipinas (JO 2015, L 122, p. 4), na parte em que se aplica à recorrente.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Asia Leader International (Cambodia) Co. Ltd é condenada nas despesas. |