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Document 62015TA0090

    Processo T-90/15: Acórdão do Tribunal Geral de 16 de março de 2016 — Schoeller Corporation/IHMI — Sqope (SCOPE) [«Marca comunitária — Processo de declaração de nulidade — Marca nominativa comunitária SCOPE — Motivos absolutos de recusa — Caráter descritivo — Caráter distintivo — Artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Artigo 52.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento n.° 207/2009»]

    JO C 156 de 2.5.2016, p. 40–41 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    2.5.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 156/40


    Acórdão do Tribunal Geral de 16 de março de 2016 — Schoeller Corporation/IHMI — Sqope (SCOPE)

    (Processo T-90/15) (1)

    ([«Marca comunitária - Processo de declaração de nulidade - Marca nominativa comunitária SCOPE - Motivos absolutos de recusa - Caráter descritivo - Caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Artigo 52.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009»])

    (2016/C 156/53)

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: Schoeller Corporation GmbH (Berlim, Alemanha) (representante: D. van Ackeren, advogado)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: S. Hanne, agente)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Sqope SA (Luxemburgo, Luxemburgo) (representante: M.-C. Simon, advogado)

    Objeto

    Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 21 de novembro de 2014 (processo R 2381/2013-1), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Sqope SA e a Schoeller Corporation GmbH.

    Dispositivo

    1)

    A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 21 de novembro de 2014 (processo R 2381/2013-1) é anulada.

    2)

    O IHMI e a Sqope SA suportam as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pela Schoeller Corporation GmbH.


    (1)  JO C 118, de 13.4.2015.


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