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Document 62015TA0081

Processo T-81/15: Acórdão do Tribunal Geral de 13 de abril de 2016 — Facchinello/EUIPO — Olimpia Splendid (Synthesis) «Marca da União Europeia — Processo de extinção — Marca figurativa da União Europeia Synthesis — Não utilização séria da marca — Artigo 51.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Elementos de prova apresentados pela primeira vez perante o Tribunal Geral»

JO C 191 de 30.5.2016, p. 27–28 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

30.5.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 191/27


Acórdão do Tribunal Geral de 13 de abril de 2016 — Facchinello/EUIPO — Olimpia Splendid (Synthesis)

(Processo T-81/15) (1)

(«Marca da União Europeia - Processo de extinção - Marca figurativa da União Europeia Synthesis - Não utilização séria da marca - Artigo 51.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Elementos de prova apresentados pela primeira vez perante o Tribunal Geral»)

(2016/C 191/35)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Danila Facchinello (Molinella, Itália) (representante: F. Torlontano, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: M. Capostagno e A. Folliard-Monguiral, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Olimpia Splendid SpA (Gualtieri, Itália) (representantes: A. Ferrarese e G. Ferrarese, advogados)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 21 de novembro de 2014 (processo R 2169/2013-1), relativa a um processo de extinção entre a Olimpia Splendid SpA e Danila Facchinello.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Danila Facchinello é condenada nas despesas.


(1)  JO C 118, de 13.4.2016.


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