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Document 62015FN0117

    Processo F-117/15: Recurso interposto em 18 de agosto de 2015 — ZZ/F4E

    JO C 328 de 5.10.2015, p. 37–38 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    5.10.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 328/37


    Recurso interposto em 18 de agosto de 2015 — ZZ/F4E

    (Processo F-117/15)

    (2015/C 328/36)

    Língua do processo: espanhol

    Partes

    Recorrente: ZZ (representante: A. Asmaryan Degtyareva, advogada)

    Recorrida: Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão (F4E)

    Objeto e descrição do litígio

    Anulação da decisão da Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão de não inscrever o nome do recorrente na lista de reserva elaborada no final do processo de seleção F4E/CA/ST/FGIV/2015/001 e declaração da nulidade deste processo de seleção, bem como anulação da nomeação dos candidatos escolhidos para ocupar os lugares a prover.

    Pedidos do recorrente

    Declarar nulo o processo de seleção organizado pela Fusion for Energy com a referência F4E/CA/ST/FGIV/2015/001 para os lugares de controlador de custos adjunto (Cost control support officer);

    declarar nula a lista de reserva elaborada pela recorrida na sequência do processo de seleção efetuado;

    declarar nula a nomeação dos candidatos escolhidos como titulares dos lugares a prover bem como a entrada em funções dos candidatos propostos pelo Comité de Seleção e escolhidos pelo diretor da Fusion for Energy;

    declarar que há que realizar um novo processo de seleção de candidatos para os lugares a prover de controlador de custos adjunto (Cost control support officer);

    reconhecer a justeza da realização de uma prova escrita no novo processo de seleção para o lugar de controlador de custos adjunto (Cost control support officer) e ordenar a sua realização imediata para escolher os candidatos;

    declarar nula e abusiva a possibilidade de a recorrida não realizar a prova escrita no âmbito dos processos de seleção, prevista pela recorrida no Guia dos candidatos («Guide for Applicants») na presente situação;

    ordenar qualquer medida que o Tribunal considere oportuna para que o processo de seleção seja repetido em conformidade com as regras estabelecidas no anúncio de lugar a prover («Vacancy Notice»), publicado em 5 de fevereiro de 2015, e com as regras constantes do Guia dos Candidatos («Guide for Applicants») indicado no mesmo anúncio, sendo obrigatória a realização de uma prova oral e de uma prova escrita;

    condenação da recorrida Fusion for Energy nas despesas do presente processo.


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