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Document 62015FN0006
Case F-6/15: Action brought on 21 January 2015 — ZZ v EASA
Processo F-6/15: Recurso interposto em 21 de janeiro de 2015 — ZZ/AESA
Processo F-6/15: Recurso interposto em 21 de janeiro de 2015 — ZZ/AESA
JO C 107 de 30.3.2015, p. 40–40
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
30.3.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 107/40 |
Recurso interposto em 21 de janeiro de 2015 — ZZ/AESA
(Processo F-6/15)
(2015/C 107/53)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: ZZ (representante: E. Asenov, advogado)
Recorrida: Agência Europeia para a Segurança da Aviação (AESA)
Objeto e descrição do litígio
Pedido de anulação da decisão da Agência Europeia para a Segurança da Aviação que resolve o contrato a termo certo do recorrente antes da data de expiração definida no contrato e pedido de indemnização com juros em compensação dos danos patrimoniais e não patrimoniais resultantes da resolução antecipada do seu contrato.
Pedidos do recorrente
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Anulação da decisão impugnada n.o 2014/039/E, de 16 de abril de 2014, que resolve prematuramente o contrato do recorrente, confirmada pela decisão da AESA n.o SR 14-005, de 27 de outubro de 2014; |
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Atribuição de compensação pelos danos morais sofridos pelo recorrente sob a forma de humilhação, insulto, reputação manchada e saúde deteriorada, tudo causado pela decisão. A estimativa do recorrente relativa a estes danos morais cifra-se em 100 000 euros; |
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Atribuição de compensação pelos danos materiais sofridos pelo recorrente como resultado da resolução antecipada do seu contrato. Estes danos correspondem à diferença entre o salário completo do recorrente e a compensação ao abrigo do artigo 47.o, alínea b), ponto ii), do ROA relativa ao período compreendido entre o dia da resolução antecipada do contrato do recorrente e o dia em que for reintegrado ou a data de termo do contrato, em 1 de novembro de 2015. A estimativa da diferença cifra-se em cerca de 75 000 euros, mas um cálculo mais preciso pode ser feito pelos serviços de contabilidade da AESA; |
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Reposição da execução normal do contrato do recorrente e da relação profissional do recorrente com a Agência Europeia para a Segurança da Aviação; |
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No que respeita à prova:
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No que respeita às despesas, condenação da recorrida nas suas próprias despesas e nas despesas efetuadas pelo recorrente, incluindo os honorários do advogado que representa o recorrente no Tribunal da Função Pública, as despesas das testemunhas e quaisquer outras despesas efetuadas em relação com o processo. |