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Document 62015FN0006

    Processo F-6/15: Recurso interposto em 21 de janeiro de 2015 — ZZ/AESA

    JO C 107 de 30.3.2015, p. 40–40 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    30.3.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 107/40


    Recurso interposto em 21 de janeiro de 2015 — ZZ/AESA

    (Processo F-6/15)

    (2015/C 107/53)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: ZZ (representante: E. Asenov, advogado)

    Recorrida: Agência Europeia para a Segurança da Aviação (AESA)

    Objeto e descrição do litígio

    Pedido de anulação da decisão da Agência Europeia para a Segurança da Aviação que resolve o contrato a termo certo do recorrente antes da data de expiração definida no contrato e pedido de indemnização com juros em compensação dos danos patrimoniais e não patrimoniais resultantes da resolução antecipada do seu contrato.

    Pedidos do recorrente

    Anulação da decisão impugnada n.o 2014/039/E, de 16 de abril de 2014, que resolve prematuramente o contrato do recorrente, confirmada pela decisão da AESA n.o SR 14-005, de 27 de outubro de 2014;

    Atribuição de compensação pelos danos morais sofridos pelo recorrente sob a forma de humilhação, insulto, reputação manchada e saúde deteriorada, tudo causado pela decisão. A estimativa do recorrente relativa a estes danos morais cifra-se em 100 000 euros;

    Atribuição de compensação pelos danos materiais sofridos pelo recorrente como resultado da resolução antecipada do seu contrato. Estes danos correspondem à diferença entre o salário completo do recorrente e a compensação ao abrigo do artigo 47.o, alínea b), ponto ii), do ROA relativa ao período compreendido entre o dia da resolução antecipada do contrato do recorrente e o dia em que for reintegrado ou a data de termo do contrato, em 1 de novembro de 2015. A estimativa da diferença cifra-se em cerca de 75 000 euros, mas um cálculo mais preciso pode ser feito pelos serviços de contabilidade da AESA;

    Reposição da execução normal do contrato do recorrente e da relação profissional do recorrente com a Agência Europeia para a Segurança da Aviação;

    No que respeita à prova:

    Notificação de uma testemunha para a audiência com o fim de testemunhar da reputação do recorrente na comunidade da aviação civil antes da suspensão ilegal.

    Notificação de uma testemunha para a audiência com o fim de testemunhar acerca do estado de saúde física e mental do recorrente durante e após a suspensão ilegal e a resolução do seu contrato.

    Notificação da AESA para que apresente a lista dos postos sensíveis.

    No que respeita às despesas, condenação da recorrida nas suas próprias despesas e nas despesas efetuadas pelo recorrente, incluindo os honorários do advogado que representa o recorrente no Tribunal da Função Pública, as despesas das testemunhas e quaisquer outras despesas efetuadas em relação com o processo.


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