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Document 62015FB0035

    Processo F-35/15: Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 15 de julho de 2015 — De Esteban Alonso/Comissão «Função pública — Artigo 24.o do Estatuto — Pedido de assistência — Processo penal pendente num órgão jurisdicional nacional — Constituição da Comissão como parte civil — Recurso manifestamente improcedente»

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    24.8.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 279/54


    Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 15 de julho de 2015 — De Esteban Alonso/Comissão

    (Processo F-35/15) (1)

    («Função pública - Artigo 24.o do Estatuto - Pedido de assistência - Processo penal pendente num órgão jurisdicional nacional - Constituição da Comissão como parte civil - Recurso manifestamente improcedente»)

    (2015/C 279/68)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Fernando De Esteban Alonso (Saint-Martin-de-Seignanx, França) (representante: C. Huglo, advogado)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e C. Ehrbar, agentes)

    Objeto do processo

    Pedido de anulação da decisão da Comissão de não deferir o pedido de assistência apresentado pelo recorrente numa altura em que foi acusado de desvio de fundos do orçamento comunitário.

    Dispositivo do despacho

    1)

    O recurso é julgado manifestamente improcedente.

    2)

    F. De Esteban Alonso suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.


    (1)  JO C 146, de 4.5.2015, p. 52.


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