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Document 62015FA0083

Processo F-83/15: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 1 de março de 2016 — Pujante Cuadrupani/GSA «Função pública — Recrutamento — Agente temporário — Despedimento no termo do período de estágio — Recurso de anulação interposto da decisão de despedimento e da decisão confirmativa do despedimento — Admissibilidade — Artigo 14.°, n.° 3, do ROA — Desvio de poder e de procedimento — Erro manifesto de apreciação — Direitos de defesa — Consulta da Comissão Paritária de Avaliação — Parecer assente no exame de documentos escritos, sem audição do recorrente — Inexistência de violação dos direitos de defesa»

JO C 136 de 18.4.2016, p. 48–48 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

18.4.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 136/48


Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 1 de março de 2016 — Pujante Cuadrupani/GSA

(Processo F-83/15) (1)

(«Função pública - Recrutamento - Agente temporário - Despedimento no termo do período de estágio - Recurso de anulação interposto da decisão de despedimento e da decisão confirmativa do despedimento - Admissibilidade - Artigo 14.o, n.o 3, do ROA - Desvio de poder e de procedimento - Erro manifesto de apreciação - Direitos de defesa - Consulta da Comissão Paritária de Avaliação - Parecer assente no exame de documentos escritos, sem audição do recorrente - Inexistência de violação dos direitos de defesa»)

(2016/C 136/68)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Antonio Pujante Cuadrupani (Múrcia, Espanha) (representantes: T. Bontinck e A. Guillerme, advogados)

Recorrida: Agência do GNSS Europeu (representantes: O. Lambinet e D. Petrlík, agentes, D. Waelbroeck e A. Duron, advogados)

Objeto do processo

Pedido de anulação do relatório de avaliação do período experimental do recorrente e da decisão subsequente do Diretor Executivo da recorrida de o despedir no termo do período experimental.

Dispositivo do acórdão

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A. Pujante Cuadrupani suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Agência do GNSS Europeu.


(1)  JO C 279, de 24.8.2015, p. 60.


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