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Document 62015FA0052
Case F-52/15: Judgment of the Civil Service Tribunal (Single Judge) of 29 October 2015 — Xenakis v Commission (Civil Service — Officials — Automatic retirement — Retirement age — Request to extend the period of employment — Second paragraph of Article 52 of the Staff Regulations — Refusal to extend the period of employment — Interest of the service)
Processo F-52/15: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Juiz Singular) de 29 de outubro de 2015 — Xenakis/Comissão «Função pública — Funcionários — Passagem automática à reforma — Idade de reforma — Pedido de prorrogação de atividade — Artigo 52.°, segundo parágrafo, do Estatuto — Recusa em prorrogar o período de atividade — Interesse do serviço»
Processo F-52/15: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Juiz Singular) de 29 de outubro de 2015 — Xenakis/Comissão «Função pública — Funcionários — Passagem automática à reforma — Idade de reforma — Pedido de prorrogação de atividade — Artigo 52.°, segundo parágrafo, do Estatuto — Recusa em prorrogar o período de atividade — Interesse do serviço»
JO C 406 de 7.12.2015, p. 44–45
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
7.12.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 406/44 |
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Juiz Singular) de 29 de outubro de 2015 — Xenakis/Comissão
(Processo F-52/15) (1)
(«Função pública - Funcionários - Passagem automática à reforma - Idade de reforma - Pedido de prorrogação de atividade - Artigo 52.o, segundo parágrafo, do Estatuto - Recusa em prorrogar o período de atividade - Interesse do serviço»)
(2015/C 406/46)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Yannis Xenakis (Woluwe-Saint-Pierre, Bélgica) (representantes: S. Rodrigues e A. Blot, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e C. Ehrbar, agentes)
Objeto do processo
Pedido de anulação da decisão da Comissão que indeferiu o pedido de prorrogação do serviço do recorrente e, por conseguinte, confirmou a passagem automática à reforma deste último em 31 de outubro de 2014, pedido de indemnização pelos danos materiais alegadamente sofridos e pedido de pagamento do montante simbólico de um euro a título de indemnização pelos danos morais alegados.
Dispositivo do acórdão
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
Y. Xenakis suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia. |
(1) JO C 190, de 8.6.2015, p. 38.