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Document 62015FA0052

Processo F-52/15: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Juiz Singular) de 29 de outubro de 2015 — Xenakis/Comissão «Função pública — Funcionários — Passagem automática à reforma — Idade de reforma — Pedido de prorrogação de atividade — Artigo 52.°, segundo parágrafo, do Estatuto — Recusa em prorrogar o período de atividade — Interesse do serviço»

JO C 406 de 7.12.2015, p. 44–45 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

7.12.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 406/44


Acórdão do Tribunal da Função Pública (Juiz Singular) de 29 de outubro de 2015 — Xenakis/Comissão

(Processo F-52/15) (1)

(«Função pública - Funcionários - Passagem automática à reforma - Idade de reforma - Pedido de prorrogação de atividade - Artigo 52.o, segundo parágrafo, do Estatuto - Recusa em prorrogar o período de atividade - Interesse do serviço»)

(2015/C 406/46)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Yannis Xenakis (Woluwe-Saint-Pierre, Bélgica) (representantes: S. Rodrigues e A. Blot, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e C. Ehrbar, agentes)

Objeto do processo

Pedido de anulação da decisão da Comissão que indeferiu o pedido de prorrogação do serviço do recorrente e, por conseguinte, confirmou a passagem automática à reforma deste último em 31 de outubro de 2014, pedido de indemnização pelos danos materiais alegadamente sofridos e pedido de pagamento do montante simbólico de um euro a título de indemnização pelos danos morais alegados.

Dispositivo do acórdão

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Y. Xenakis suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.


(1)  JO C 190, de 8.6.2015, p. 38.


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