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Document 62015FA0023
Case F-23/15: Judgment of the Civil Service Tribunal (Second Chamber) of 18 March 2016 — Kerstens v Commission (Civil Service — Officials — Obligations — Acts contrary to the dignity of the civil service — Dissemination of insulting remarks with regard to another official — Article 12 of the Staff Regulations — Disciplinary procedure — Enquiry in the form of an examination of the facts — Reprimand — Article 9(1)(b) of Annex IX to the Staff Regulations — Consequences of the irregularity)
Processo F-23/15: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 18 de março de 2016 — Kerstens/Comissão «Função pública — Funcionários — Obrigações — Atos contrários à dignidade da função pública — Divulgação de afirmações injuriosas sobre outro funcionário — Artigo 12.° do Estatuto — Processo disciplinar — Inquérito sob a forma de um exame dos factos — Repreensão — Artigo 9.°, n.° 1, alínea b), do anexo IX do Estatuto — Disposições Gerais de Execução — Irregularidade processual — Consequências da irregularidade»
Processo F-23/15: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 18 de março de 2016 — Kerstens/Comissão «Função pública — Funcionários — Obrigações — Atos contrários à dignidade da função pública — Divulgação de afirmações injuriosas sobre outro funcionário — Artigo 12.° do Estatuto — Processo disciplinar — Inquérito sob a forma de um exame dos factos — Repreensão — Artigo 9.°, n.° 1, alínea b), do anexo IX do Estatuto — Disposições Gerais de Execução — Irregularidade processual — Consequências da irregularidade»
JO C 156 de 2.5.2016, p. 55–56
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
2.5.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 156/55 |
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 18 de março de 2016 — Kerstens/Comissão
(Processo F-23/15) (1)
(«Função pública - Funcionários - Obrigações - Atos contrários à dignidade da função pública - Divulgação de afirmações injuriosas sobre outro funcionário - Artigo 12.o do Estatuto - Processo disciplinar - Inquérito sob a forma de um exame dos factos - Repreensão - Artigo 9.o, n.o 1, alínea b), do anexo IX do Estatuto - Disposições Gerais de Execução - Irregularidade processual - Consequências da irregularidade»)
(2016/C 156/77)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Petrus Kerstens (Overijse, Bélgica) (representante: C. Mourato, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: T. S. Bohr e C. Ehrbar, agentes)
Objeto do processo
Pedido de anulação da decisão que aplicou ao recorrente uma sanção disciplinar que consistiu numa repreensão.
Dispositivo do acórdão
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
P. Kerstens suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia. |
(1) JO C 127, de 20.4.2015, p. 42.