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Document 62015CN0652

Processo C-652/15: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgericht Darmstadt (Alemanha) em 7 de dezembro de 2015 — Furkan Tekdemir, legalmente representado pelos seus progenitores Derya Tekdemir e Nedim Tekdemir/Kreis Bergstraße

JO C 118 de 4.4.2016, p. 2–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

4.4.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 118/2


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgericht Darmstadt (Alemanha) em 7 de dezembro de 2015 — Furkan Tekdemir, legalmente representado pelos seus progenitores Derya Tekdemir e Nedim Tekdemir/Kreis Bergstraße

(Processo C-652/15)

(2016/C 118/03)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Verwaltungsgericht Darmstadt

Partes no processo principal

Recorrente: Furkan Tekdemir, legalmente representado pelos seus progenitores Derya Tekdemir e Nedim Tekdemir

Recorrida: Kreis Bergstraße

Questões prejudiciais

1)

O objetivo de uma gestão eficaz dos fluxos migratórios constitui uma razão imperiosa de interesse geral que permite recusar a um cidadão turco, nascido em território federal, a isenção da obrigação de possuir uma autorização de residência, a que este teria direito em virtude da cláusula de «standstill» prevista no artigo 13.o da Decisão n.o 1/80 do Conselho de Associação CEE-Turquia, de 19 de setembro de 1980, relativa ao desenvolvimento da associação?

2)

Caso o Tribunal de Justiça da União Europeia responda afirmativamente a esta questão: que requisitos qualitativos devem ser aplicados a uma «razão imperiosa de interesse geral» no que diz respeito ao objetivo de uma gestão eficaz dos fluxos migratórios?


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