This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62015CN0652
Case C-652/15: Request for a preliminary ruling from the Verwaltungsgericht Darmstadt (Germany) lodged on 7 December 2015 — Furkan Tedemir, legally represented by his parents Derya Tekdemir and Nedim Tekdemir v Kreis Bergstraße
Processo C-652/15: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgericht Darmstadt (Alemanha) em 7 de dezembro de 2015 — Furkan Tekdemir, legalmente representado pelos seus progenitores Derya Tekdemir e Nedim Tekdemir/Kreis Bergstraße
Processo C-652/15: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgericht Darmstadt (Alemanha) em 7 de dezembro de 2015 — Furkan Tekdemir, legalmente representado pelos seus progenitores Derya Tekdemir e Nedim Tekdemir/Kreis Bergstraße
JO C 118 de 4.4.2016, p. 2–3
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
4.4.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 118/2 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgericht Darmstadt (Alemanha) em 7 de dezembro de 2015 — Furkan Tekdemir, legalmente representado pelos seus progenitores Derya Tekdemir e Nedim Tekdemir/Kreis Bergstraße
(Processo C-652/15)
(2016/C 118/03)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Verwaltungsgericht Darmstadt
Partes no processo principal
Recorrente: Furkan Tekdemir, legalmente representado pelos seus progenitores Derya Tekdemir e Nedim Tekdemir
Recorrida: Kreis Bergstraße
Questões prejudiciais
1) |
O objetivo de uma gestão eficaz dos fluxos migratórios constitui uma razão imperiosa de interesse geral que permite recusar a um cidadão turco, nascido em território federal, a isenção da obrigação de possuir uma autorização de residência, a que este teria direito em virtude da cláusula de «standstill» prevista no artigo 13.o da Decisão n.o 1/80 do Conselho de Associação CEE-Turquia, de 19 de setembro de 1980, relativa ao desenvolvimento da associação? |
2) |
Caso o Tribunal de Justiça da União Europeia responda afirmativamente a esta questão: que requisitos qualitativos devem ser aplicados a uma «razão imperiosa de interesse geral» no que diz respeito ao objetivo de uma gestão eficaz dos fluxos migratórios? |