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Document 62015CN0638
Case C-638/15: Request for a preliminary ruling from the Nejvyšší správní soud (Czech Republic) lodged on 30 November 2015 — Eko-Tabak s.r.o. v Generální ředitelství cel
Processo C-638/15: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Nejvyšší Správní soud (República Checa) em 30 de novembro de 2015 — Eko-Tabak s.r.o./Generální ředitelství cel
Processo C-638/15: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Nejvyšší Správní soud (República Checa) em 30 de novembro de 2015 — Eko-Tabak s.r.o./Generální ředitelství cel
JO C 98 de 14.3.2016, p. 18–19
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
14.3.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 98/18 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Nejvyšší Správní soud (República Checa) em 30 de novembro de 2015 — Eko-Tabak s.r.o./Generální ředitelství cel
(Processo C-638/15)
(2016/C 098/23)
Língua do processo: checo
Órgão jurisdicional de reenvio
Nejvyšší Správní soud
Partes no processo principal
Recorrente (recorrente em primeira instância): Eko-Tabak s.r.o.
Outra parte no processo (recorrida em primeira instância): Generální ředitelství cel
Questões prejudiciais
1) |
Podem as folhas de tabaco secas, planas, irregulares, parcialmente destaladas e/ou parte das mesmas, que foram submetidas a secagem primária e a humidificação controlada e nas quais é detetada a presença de glicerina, quando suscetíveis de ser fumadas após uma preparação simples (por meio de esmagamento ou corte à mão), ser consideradas tabacos manufaturados na aceção do artigo 2.o, n.o 1, alínea c), subalínea ii) ou, sendo caso disso, do artigo 5.o, n.o 1, alínea a), da Diretiva 2011/64/EU (1) do Conselho, relativa à estrutura e taxas dos impostos especiais sobre o consumo de tabacos manufaturados (codificação)? |
2) |
Em caso de resposta negativa à primeira questão, o artigo 5.o, em conjugação com o artigo 2.o, da Diretiva 2011/64/EU do Conselho, relativa à estrutura e taxas dos impostos especiais sobre o consumo de tabacos manufaturados (codificação), opõe-se à legislação nacional de um Estado-Membro que alarga o imposto especial sobre o consumo de tabacos manufaturados a tabaco não referido nos artigos 2.o e 5.o da Diretiva 2011/64/EU do Conselho, relativa à estrutura e taxas dos impostos especiais sobre o consumo de tabacos manufaturados (codificação), e que, embora não se destine a ser fumado, possa ser fumado (seja suscetível de ser fumado ou apropriado para esse fim) e tenha sido preparado para venda ao consumidor final? |