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Document 62015CN0638

    Processo C-638/15: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Nejvyšší Správní soud (República Checa) em 30 de novembro de 2015 — Eko-Tabak s.r.o./Generální ředitelství cel

    JO C 98 de 14.3.2016, p. 18–19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    14.3.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 98/18


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Nejvyšší Správní soud (República Checa) em 30 de novembro de 2015 — Eko-Tabak s.r.o./Generální ředitelství cel

    (Processo C-638/15)

    (2016/C 098/23)

    Língua do processo: checo

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Nejvyšší Správní soud

    Partes no processo principal

    Recorrente (recorrente em primeira instância): Eko-Tabak s.r.o.

    Outra parte no processo (recorrida em primeira instância): Generální ředitelství cel

    Questões prejudiciais

    1)

    Podem as folhas de tabaco secas, planas, irregulares, parcialmente destaladas e/ou parte das mesmas, que foram submetidas a secagem primária e a humidificação controlada e nas quais é detetada a presença de glicerina, quando suscetíveis de ser fumadas após uma preparação simples (por meio de esmagamento ou corte à mão), ser consideradas tabacos manufaturados na aceção do artigo 2.o, n.o 1, alínea c), subalínea ii) ou, sendo caso disso, do artigo 5.o, n.o 1, alínea a), da Diretiva 2011/64/EU (1) do Conselho, relativa à estrutura e taxas dos impostos especiais sobre o consumo de tabacos manufaturados (codificação)?

    2)

    Em caso de resposta negativa à primeira questão, o artigo 5.o, em conjugação com o artigo 2.o, da Diretiva 2011/64/EU do Conselho, relativa à estrutura e taxas dos impostos especiais sobre o consumo de tabacos manufaturados (codificação), opõe-se à legislação nacional de um Estado-Membro que alarga o imposto especial sobre o consumo de tabacos manufaturados a tabaco não referido nos artigos 2.o e 5.o da Diretiva 2011/64/EU do Conselho, relativa à estrutura e taxas dos impostos especiais sobre o consumo de tabacos manufaturados (codificação), e que, embora não se destine a ser fumado, possa ser fumado (seja suscetível de ser fumado ou apropriado para esse fim) e tenha sido preparado para venda ao consumidor final?


    (1)  JO 2011, L 176, p. 24.


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