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Document 62015CN0216

Processo C-216/15: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesarbeitsgericht (Alemanha) em 12 de maio de 2015 — Conselho de empresa da Ruhrlandklinik gGmbH/Ruhrlandklinik gGmbH

JO C 270 de 17.8.2015, p. 13–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

20150731031616772015/C 270/152162015CJC27020150817PT01PTINFO_JUDICIAL20150512131422

Processo C-216/15: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesarbeitsgericht (Alemanha) em 12 de maio de 2015 — Conselho de empresa da Ruhrlandklinik gGmbH/Ruhrlandklinik gGmbH

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C2702015PT1320120150512PT0015132142

Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesarbeitsgericht (Alemanha) em 12 de maio de 2015 — Conselho de empresa da Ruhrlandklinik gGmbH/Ruhrlandklinik gGmbH

(Processo C-216/15)

2015/C 270/15Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundesarbeitsgericht

Partes no processo principal

Recorrente: Conselho de empresa da Ruhrlandklinik gGmbH

Recorrida: Ruhrlandklinik gGmbH

Questão prejudicial

O artigo 1.o, n.os 1 e 2, da Diretiva 2008/104/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativa ao trabalho temporário ( 1 ), aplica-se à cedência de um associado a outra empresa, para efeitos de prestação de trabalho segundo as instruções materiais e organizativas desta última, num caso em que o referido associado, aquando da sua adesão à associação, se obrigou a prestar a totalidade do seu trabalho também a terceiros, para o que recebe da associação uma remuneração mensal, cujo cálculo é efetuado segundo os critérios gerais da atividade em causa, recebendo a associação, pela referida cedência, o reembolso dos custos de pessoal referentes ao associado, bem como um valor fixo pela gestão administrativa do processo?


( 1 ) JO L 327, p. 9.

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