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Document 62015CB0281
Case C-281/15: Order of the Court (First Chamber) of 12 May 2016 (request for a preliminary ruling from the Oberlandesgericht München — Germany) — Soha Sahyouni v Raja Mamisch (Reference for a preliminary ruling — Article 53(2) of the Rules of Procedure of the Court of Justice — Judicial cooperation in civil matters — Regulation (EU) No 1259/2010 — Scope — Recognition of a private divorce decision pronounced by a religious court in a third country — Clear lack of jurisdiction of the Court of Justice)
Processo C-281/15: Despacho do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 12 de maio de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Oberlandesgericht München — Alemanha) — Soha Sahyouni/Raja Mamisch «Reenvio prejudicial — Artigo 53.°, n.° 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Cooperação judiciária em matéria civil — Regulamento (UE) n.° 1259/2010 — Âmbito de aplicação — Reconhecimento de uma decisão de divórcio privada, proferida por uma instância religiosa num país terceiro — Incompetência manifesta do Tribunal de Justiça»
Processo C-281/15: Despacho do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 12 de maio de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Oberlandesgericht München — Alemanha) — Soha Sahyouni/Raja Mamisch «Reenvio prejudicial — Artigo 53.°, n.° 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Cooperação judiciária em matéria civil — Regulamento (UE) n.° 1259/2010 — Âmbito de aplicação — Reconhecimento de uma decisão de divórcio privada, proferida por uma instância religiosa num país terceiro — Incompetência manifesta do Tribunal de Justiça»
JO C 279 de 1.8.2016, p. 5–6
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
1.8.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 279/5 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 12 de maio de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Oberlandesgericht München — Alemanha) — Soha Sahyouni/Raja Mamisch
(Processo C-281/15) (1)
(«Reenvio prejudicial - Artigo 53.o, n.o 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Cooperação judiciária em matéria civil - Regulamento (UE) n.o 1259/2010 - Âmbito de aplicação - Reconhecimento de uma decisão de divórcio privada, proferida por uma instância religiosa num país terceiro - Incompetência manifesta do Tribunal de Justiça»)
(2016/C 279/08)
Língua do processo: alemã
Órgão jurisdicional de reenvio
Oberlandesgericht München
Partes no processo principal
Demandante: Soha Sahyouni
Demandado: Raja Mamisch
Dispositivo
O Tribunal de Justiça da União Europeia é manifestamente incompetente para responder às questões submetidas pelo Oberlandesgericht München (Tribunal Regional Superior de Munique, Alemanha) por decisão de 2 de junho de 2015.