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Document 62015CB0281

    Processo C-281/15: Despacho do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 12 de maio de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Oberlandesgericht München — Alemanha) — Soha Sahyouni/Raja Mamisch «Reenvio prejudicial — Artigo 53.°, n.° 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Cooperação judiciária em matéria civil — Regulamento (UE) n.° 1259/2010 — Âmbito de aplicação — Reconhecimento de uma decisão de divórcio privada, proferida por uma instância religiosa num país terceiro — Incompetência manifesta do Tribunal de Justiça»

    JO C 279 de 1.8.2016, p. 5–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    1.8.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 279/5


    Despacho do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 12 de maio de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Oberlandesgericht München — Alemanha) — Soha Sahyouni/Raja Mamisch

    (Processo C-281/15) (1)

    («Reenvio prejudicial - Artigo 53.o, n.o 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Cooperação judiciária em matéria civil - Regulamento (UE) n.o 1259/2010 - Âmbito de aplicação - Reconhecimento de uma decisão de divórcio privada, proferida por uma instância religiosa num país terceiro - Incompetência manifesta do Tribunal de Justiça»)

    (2016/C 279/08)

    Língua do processo: alemã

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Oberlandesgericht München

    Partes no processo principal

    Demandante: Soha Sahyouni

    Demandado: Raja Mamisch

    Dispositivo

    O Tribunal de Justiça da União Europeia é manifestamente incompetente para responder às questões submetidas pelo Oberlandesgericht München (Tribunal Regional Superior de Munique, Alemanha) por decisão de 2 de junho de 2015.


    (1)  JO C 294, de 7.9.2015.


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