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Document 62015CB0153

Processo C-153/15 P: Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 10 de dezembro de 2015 — Naftiran Intertrade Co. (NICO) Sàrl/Conselho da União Europeia «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Artigo 181.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Medidas restritivas contra o Irão — Lista das pessoas e entidades às quais é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos — Inclusão do nome da recorrente — Admissibilidade — Prazo de recurso — Início da contagem — Inadmissibilidade manifesta»

JO C 78 de 29.2.2016, p. 3–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

29.2.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 78/3


Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 10 de dezembro de 2015 — Naftiran Intertrade Co. (NICO) Sàrl/Conselho da União Europeia

(Processo C-153/15 P) (1)

(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Artigo 181.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Medidas restritivas contra o Irão - Lista das pessoas e entidades às quais é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos - Inclusão do nome da recorrente - Admissibilidade - Prazo de recurso - Início da contagem - Inadmissibilidade manifesta»)

(2016/C 078/04)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Naftiran Intertrade Co. (NICO) Sàrl (representantes: J. Grayston, Solicitor, P. Gjørtler, advokat, G. Pandey e D. Rovetta, avocats, M. Gambardella, avvocato)

Outra parte no processo: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bishop e I. Rodios, agentes)

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A Naftiran Intertrade Co. (NICO) Sàrl é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia.


(1)  JO C 190, de 8.6.2015.


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