EUR-Lex Access to European Union law
This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62015CB0142
Case C-142/15 P: Order of the Court (Ninth Chamber) of 10 March 2016 — SolarWorld AG v Brandoni solare SpA, Global Sun Ltd, Silicio Solar SAU, Solaria Energia y Medio Ambiente SA, European Commission (Appeals — Article 181 of the Rules of Procedure of the Court — Article 263 TFEU — Criterion for direct concern — Appeal manifestly unfounded — Dumping — Imports of crystalline silicon photovoltaic modules and key components (cells and wafers) originating in or consigned from China — Regulation (EC) No 1225/2009 — Article 8 — Offer of a price undertaking by Chinese exporting producers — Acceptance by the Commission — Exemption of anti-dumping duties — Action against the acceptance decision — Inadmissibility)
Processo C-142/15 P: Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 10 de março de 2016 — SolarWorld AG/Brandoni solare SpA, Global Sun Ltd, Silicio Solar SAL, Solaria Energia y Medio Ambiente SA, Comissão Europeia (Recurso de decisão do Tribunal Geral — Artigo 181.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Artigo 263.° TFUE — Critério da afetação direta — Recurso manifestamente improcedente — Importação de módulos fotovoltaicos em silício cristalino e de componentes-chave originários ou expedidos da China — Regulamento n.° 1225/2009 — Artigo 8.° — Oferta de um compromisso de preço por produtores exportadores chineses — Aceitação da Comissão — Isenção de direitos antidumping — Recurso da decisão de aceitação — Inadmissibilidade)
Processo C-142/15 P: Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 10 de março de 2016 — SolarWorld AG/Brandoni solare SpA, Global Sun Ltd, Silicio Solar SAL, Solaria Energia y Medio Ambiente SA, Comissão Europeia (Recurso de decisão do Tribunal Geral — Artigo 181.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Artigo 263.° TFUE — Critério da afetação direta — Recurso manifestamente improcedente — Importação de módulos fotovoltaicos em silício cristalino e de componentes-chave originários ou expedidos da China — Regulamento n.° 1225/2009 — Artigo 8.° — Oferta de um compromisso de preço por produtores exportadores chineses — Aceitação da Comissão — Isenção de direitos antidumping — Recurso da decisão de aceitação — Inadmissibilidade)
JO C 200 de 6.6.2016, p. 2–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
6.6.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 200/2 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 10 de março de 2016 — SolarWorld AG/Brandoni solare SpA, Global Sun Ltd, Silicio Solar SAL, Solaria Energia y Medio Ambiente SA, Comissão Europeia
(Processo C-142/15 P) (1)
((Recurso de decisão do Tribunal Geral - Artigo 181.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Artigo 263.o TFUE - Critério da afetação direta - Recurso manifestamente improcedente - Importação de módulos fotovoltaicos em silício cristalino e de componentes-chave originários ou expedidos da China - Regulamento n.o 1225/2009 - Artigo 8.o - Oferta de um compromisso de preço por produtores exportadores chineses - Aceitação da Comissão - Isenção de direitos antidumping - Recurso da decisão de aceitação - Inadmissibilidade))
(2016/C 200/02)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: SolarWorld AG (representantes: L. Ruessmann, advogado, J. Beck, Solicitor)
Outras partes no processo: Brandoni solare SpA, Global Sun Ltd, Sicilio Solar SAU, Solaria Energia y Medio Ambiente SA (representantes: J. L. Ruessmann, advogado, J. Beck, Solicitor), Comissão Europeia (representantes: F. Brakeland, T. Maxian Rusche e A. Stobiecka-Kuik, agentes)
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A SolarWorld AG é condenada nas despesas. |