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Document 62015CB0142

Processo C-142/15 P: Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 10 de março de 2016 — SolarWorld AG/Brandoni solare SpA, Global Sun Ltd, Silicio Solar SAL, Solaria Energia y Medio Ambiente SA, Comissão Europeia (Recurso de decisão do Tribunal Geral — Artigo 181.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Artigo 263.° TFUE — Critério da afetação direta — Recurso manifestamente improcedente — Importação de módulos fotovoltaicos em silício cristalino e de componentes-chave originários ou expedidos da China — Regulamento n.° 1225/2009 — Artigo 8.° — Oferta de um compromisso de preço por produtores exportadores chineses — Aceitação da Comissão — Isenção de direitos antidumping — Recurso da decisão de aceitação — Inadmissibilidade)

JO C 200 de 6.6.2016, p. 2–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

6.6.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 200/2


Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 10 de março de 2016 — SolarWorld AG/Brandoni solare SpA, Global Sun Ltd, Silicio Solar SAL, Solaria Energia y Medio Ambiente SA, Comissão Europeia

(Processo C-142/15 P) (1)

((Recurso de decisão do Tribunal Geral - Artigo 181.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Artigo 263.o TFUE - Critério da afetação direta - Recurso manifestamente improcedente - Importação de módulos fotovoltaicos em silício cristalino e de componentes-chave originários ou expedidos da China - Regulamento n.o 1225/2009 - Artigo 8.o - Oferta de um compromisso de preço por produtores exportadores chineses - Aceitação da Comissão - Isenção de direitos antidumping - Recurso da decisão de aceitação - Inadmissibilidade))

(2016/C 200/02)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: SolarWorld AG (representantes: L. Ruessmann, advogado, J. Beck, Solicitor)

Outras partes no processo: Brandoni solare SpA, Global Sun Ltd, Sicilio Solar SAU, Solaria Energia y Medio Ambiente SA (representantes: J. L. Ruessmann, advogado, J. Beck, Solicitor), Comissão Europeia (representantes: F. Brakeland, T. Maxian Rusche e A. Stobiecka-Kuik, agentes)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A SolarWorld AG é condenada nas despesas.


(1)  JO C 190, de 8.6.2015.


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