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Document 62015CA0313

    Processos apensos C-313/15 e C-530/15: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 10 de novembro de 2016 (pedidos de decisão prejudicial do Tribunal do commerce de Paris, Conseil d'État — França) — Eco-Emballages SA/Sphère France SAS e o. (C-313/15), Melitta France SAS e o./Ministre de l’Écologie, du Développement durable et de l'Énergie (C-530/15) «Reenvio prejudicial — Ambiente — Diretiva 94/62/CE — Artigo 3.° — Embalagens e resíduos de embalagens — Conceito — Rolos, tubos ou cilindros em volta dos quais são enrolados materiais flexíveis (“Mandris”) — Diretiva 2013/2/UE — Validade — Alteração pela Comissão Europeia da lista de exemplos de embalagens que figura no anexo I da Diretiva 94/62/CE — Não tomada em consideração do conceito de “embalagem” — Violação das competências de execução»

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    16.1.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 14/11


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 10 de novembro de 2016 (pedidos de decisão prejudicial do Tribunal do commerce de Paris, Conseil d'État — França) — Eco-Emballages SA/Sphère France SAS e o. (C-313/15), Melitta France SAS e o./Ministre de l’Écologie, du Développement durable et de l'Énergie (C-530/15)

    (Processos apensos C-313/15 e C-530/15) (1)

    («Reenvio prejudicial - Ambiente - Diretiva 94/62/CE - Artigo 3.o - Embalagens e resíduos de embalagens - Conceito - Rolos, tubos ou cilindros em volta dos quais são enrolados materiais flexíveis (“Mandris”) - Diretiva 2013/2/UE - Validade - Alteração pela Comissão Europeia da lista de exemplos de embalagens que figura no anexo I da Diretiva 94/62/CE - Não tomada em consideração do conceito de “embalagem” - Violação das competências de execução»)

    (2017/C 014/14)

    Língua do processo: francês

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Tribunal de commerce de Paris, Conseil d'État

    Partes no processo principal

    (Processo C-313/15)

    Recorrentes: Eco-Emballages SA

    Recorridas: Sphère France SAS, Carrefour Import SAS, SCA Tissue France SAS, Melitta France SAS, SCA Hygiène Products SAS, Wepa France SAS, anteriormente Wepa Troyes SAS, Industrie Cartarie Tronchetti SpA, Industrie Cartarie Tronchetti Ibérica SL, Cofresco Frischhalteprodukte GmbH & Co. KG, Kimberly-Clark SAS, Gopack SAS, Délipapier SAS, Scamark SAS, CMC France SARL, Schweitzer SAS, Paul Hartmann SA, Wepa France SAS, anteriormente Wepa Lille SAS, Système U Centrale Nationale SA, Industrie Cartarie Tronchetti France SAS

    sendo interveniente: Group’Hygiène syndicat professionnel (C-313/15)

    (Processo C-530/15)

    Recorrentes: Melitta France SAS, Cofresco Frischhalteprodukte GmbH & Co. KG, Délipapier SAS, Gopack SAS, Industrie Cartarie Tronchetti SpA, Industrie Cartarie Tronchetti Ibérica SL, Kimberly-Clark SAS, Wepa France SAS, anteriormente Lucart France, Paul Hartmann SA, SCA Hygiène Products SAS, SCA Tissue France SAS, Group’Hygiène syndicat professionnel

    Recorrido: Ministre de l’Écologie, du Développement durable et de l'Énergie

    sendo interveniente: Industrie Cartarie Tronchetti France SAS

    Dispositivo

    O artigo 3.o, ponto 1, da Diretiva 94/62/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 1994, relativa a embalagens e resíduos de embalagens, conforme alterada pela Diretiva 2004/12/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, deve ser interpretado no sentido de que os mandris em forma de rolo, de tubo ou de cilindro em volta dos quais são enrolados materiais flexíveis, vendidos aos consumidores, constituem «embalagens» na aceção desta disposição.


    (1)  JO C 294, de 7.9.2015

    JO C 414, de 14.12.2015.


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