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Document 62015CA0066

    Processo C-66/15: Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 14 de janeiro de 2016 — Comissão Europeia/República Helénica «Incumprimento de Estado — Livre prestação de serviços — Veículos automóveis — Aluguer ou locação financeira de um veículo automóvel por um residente de um Estado-Membro junto de um fornecedor estabelecido noutro Estado-Membro — Tributação desse veículo no momento da atribuição de matrícula no primeiro Estado-Membro — Cobrança do montante integral do imposto sobre veículos»

    JO C 98 de 14.3.2016, p. 15–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    14.3.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 98/15


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 14 de janeiro de 2016 — Comissão Europeia/República Helénica

    (Processo C-66/15) (1)

    («Incumprimento de Estado - Livre prestação de serviços - Veículos automóveis - Aluguer ou locação financeira de um veículo automóvel por um residente de um Estado-Membro junto de um fornecedor estabelecido noutro Estado-Membro - Tributação desse veículo no momento da atribuição de matrícula no primeiro Estado-Membro - Cobrança do montante integral do imposto sobre veículos»)

    (2016/C 098/19)

    Língua do processo: grego

    Partes

    Demandante: Comissão Europeia (representantes: M. Wasmeier e D. Triantafyllou, agentes)

    Demandada: República Helénica (representantes: K. Boskovits e V. Karrá, agentes)

    Dispositivo

    1)

    A República Helénica, ao cobrar o montante integral do imposto sobre veículos previsto na sua legislação no momento em que é apresentado um pedido de atribuição de matrícula para um veículo alugado ou que é objeto de locação financeira por um cliente residente no seu território a um fornecedor estabelecido noutro Estado-Membro sem tomar em consideração a duração do contrato de aluguer ou do contrato de locação financeira nem a duração da utilização desse veículo no território grego, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 56.o TFUE a 62.o TFUE.

    2)

    A República Helénica é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 138, de 27.4.2015.


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