Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62015CA0045

Processo C-45/15 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 30 de maio de 2017 — Safa Nicu Sepahan Co./Conselho da União Europeia «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Ação de indemnização — Política externa e de segurança comum (PESC) — Medidas restritivas tomadas contra a República Islâmica do Irão — Lista das pessoas e das entidades às quais se aplica o congelamento de fundos e de recursos económicos — Dano material — Dano moral — Erro de apreciação do montante da indemnização — Inexistência — Recurso subordinado — Requisitos necessários para desencadear a responsabilidade extracontratual da União Europeia — Obrigação de demonstrar a procedência das medidas restritivas — Violação suficientemente caracterizada»

Information about publishing Official Journal not found, p. 2–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

31.7.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 249/2


Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 30 de maio de 2017 — Safa Nicu Sepahan Co./Conselho da União Europeia

(Processo C-45/15 P) (1)

(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Ação de indemnização - Política externa e de segurança comum (PESC) - Medidas restritivas tomadas contra a República Islâmica do Irão - Lista das pessoas e das entidades às quais se aplica o congelamento de fundos e de recursos económicos - Dano material - Dano moral - Erro de apreciação do montante da indemnização - Inexistência - Recurso subordinado - Requisitos necessários para desencadear a responsabilidade extracontratual da União Europeia - Obrigação de demonstrar a procedência das medidas restritivas - Violação suficientemente caracterizada»)

(2017/C 249/02)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Safa Nicu Sepahan Co. (representante: A. Bahrami, avocat)

Outra parte no processo: Conselho da União Europeia (representantes: R. Liudvinaviciute-Cordeiro, M. Bishop e I. Gurov, agentes)

Interveniente em apoio da parte Conselho da União Europeia: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representante: M. Gray, agente)

Dispositivo

1)

Negar provimento aos recursos interpostos pela Safa Nicu Sepahan Co. e pelo Conselho da União Europeia.

2)

A Safa Nicu Sepahan Co. e o Conselho da União Europeia suportarão as suas despesas respetivas.

3)

O Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 118, de 13.4.2015.


Top