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Document 62015CA0045
Case C-45/15 P: Judgment of the Court (Grand Chamber) of 30 May 2017 — Safa Nicu Sepahan Co. v Council of the European Union (Appeal — Action for damages — Common foreign and security policy (CFSP) — Restrictive measures against the Islamic Republic of Iran — List of persons and entities subject to the freezing of funds and economic resources — Material damage — Non-material damage — Error of assessment in respect of the amount of compensation — None — Cross-appeal — Conditions governing the incurring of the European Union’s non-contractual liability — Obligation to substantiate the restrictive measures — Sufficiently serious breach)
Processo C-45/15 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 30 de maio de 2017 — Safa Nicu Sepahan Co./Conselho da União Europeia «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Ação de indemnização — Política externa e de segurança comum (PESC) — Medidas restritivas tomadas contra a República Islâmica do Irão — Lista das pessoas e das entidades às quais se aplica o congelamento de fundos e de recursos económicos — Dano material — Dano moral — Erro de apreciação do montante da indemnização — Inexistência — Recurso subordinado — Requisitos necessários para desencadear a responsabilidade extracontratual da União Europeia — Obrigação de demonstrar a procedência das medidas restritivas — Violação suficientemente caracterizada»
Processo C-45/15 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 30 de maio de 2017 — Safa Nicu Sepahan Co./Conselho da União Europeia «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Ação de indemnização — Política externa e de segurança comum (PESC) — Medidas restritivas tomadas contra a República Islâmica do Irão — Lista das pessoas e das entidades às quais se aplica o congelamento de fundos e de recursos económicos — Dano material — Dano moral — Erro de apreciação do montante da indemnização — Inexistência — Recurso subordinado — Requisitos necessários para desencadear a responsabilidade extracontratual da União Europeia — Obrigação de demonstrar a procedência das medidas restritivas — Violação suficientemente caracterizada»
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(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
31.7.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 249/2 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 30 de maio de 2017 — Safa Nicu Sepahan Co./Conselho da União Europeia
(Processo C-45/15 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Ação de indemnização - Política externa e de segurança comum (PESC) - Medidas restritivas tomadas contra a República Islâmica do Irão - Lista das pessoas e das entidades às quais se aplica o congelamento de fundos e de recursos económicos - Dano material - Dano moral - Erro de apreciação do montante da indemnização - Inexistência - Recurso subordinado - Requisitos necessários para desencadear a responsabilidade extracontratual da União Europeia - Obrigação de demonstrar a procedência das medidas restritivas - Violação suficientemente caracterizada»)
(2017/C 249/02)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Safa Nicu Sepahan Co. (representante: A. Bahrami, avocat)
Outra parte no processo: Conselho da União Europeia (representantes: R. Liudvinaviciute-Cordeiro, M. Bishop e I. Gurov, agentes)
Interveniente em apoio da parte Conselho da União Europeia: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representante: M. Gray, agente)
Dispositivo
1) |
Negar provimento aos recursos interpostos pela Safa Nicu Sepahan Co. e pelo Conselho da União Europeia. |
2) |
A Safa Nicu Sepahan Co. e o Conselho da União Europeia suportarão as suas despesas respetivas. |
3) |
O Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte suportará as suas próprias despesas. |