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Document 62015CA0040
Case C-40/15: Judgment of the Court (First Chamber) of 17 March 2016 (request for a preliminary ruling from the Naczelny Sąd Administracyjny — Poland) — Minister Finansów v Aspiro SA, formerly BRE Ubezpieczenia sp. z o.o. (Reference for a preliminary ruling — Taxation — Value added tax — Directive 2006/112/EC — Article 135(1)(a) — Exemption for insurance — Definition of ‘insurance’ transactions and of ‘related services performed by insurance brokers and insurance agents’ — Claims settlement services provided by and on behalf of an insurer)
Processo C-40/15: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 17 de março de 2016 (pedido de decisão prejudicial de Naczelny Sąd Administracyjny — Polónia) — Minister Finansów/Aspiro SA, anciennement BRE Ubezpieczenia sp. z o.o. [Reenvio prejudicial — Fiscalidade — Imposto sobre o valor acrescentado — Diretiva 2006/112/CE — Artigo 135.°, n.° 1, alínea a) — Isenção em matéria de seguro — Conceito de operações de «seguro» e de «prestações de serviços relacionadas com essas operações efetuadas por corretores e intermediários de seguros» — Serviços de regularização de sinistros prestados em nome e por conta de uma seguradora]
Processo C-40/15: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 17 de março de 2016 (pedido de decisão prejudicial de Naczelny Sąd Administracyjny — Polónia) — Minister Finansów/Aspiro SA, anciennement BRE Ubezpieczenia sp. z o.o. [Reenvio prejudicial — Fiscalidade — Imposto sobre o valor acrescentado — Diretiva 2006/112/CE — Artigo 135.°, n.° 1, alínea a) — Isenção em matéria de seguro — Conceito de operações de «seguro» e de «prestações de serviços relacionadas com essas operações efetuadas por corretores e intermediários de seguros» — Serviços de regularização de sinistros prestados em nome e por conta de uma seguradora]
JO C 156 de 2.5.2016, p. 13–14
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
2.5.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 156/13 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 17 de março de 2016 (pedido de decisão prejudicial de Naczelny Sąd Administracyjny — Polónia) — Minister Finansów/Aspiro SA, anciennement BRE Ubezpieczenia sp. z o.o.
(Processo C-40/15) (1)
([Reenvio prejudicial - Fiscalidade - Imposto sobre o valor acrescentado - Diretiva 2006/112/CE - Artigo 135.o, n.o 1, alínea a) - Isenção em matéria de seguro - Conceito de operações de «seguro» e de «prestações de serviços relacionadas com essas operações efetuadas por corretores e intermediários de seguros» - Serviços de regularização de sinistros prestados em nome e por conta de uma seguradora])
(2016/C 156/18)
Língua do processo: polaco
Órgão jurisdicional de reenvio
Naczelny Sąd Administracyjny
Partes no processo principal
Recorrente(s)/Demandante(s): Minister Finansów
Recorrido(a)(s)/Demandado(a)(s): Aspiro SA, anciennement BRE Ubezpieczenia sp. z o.o.
Dispositivo
O artigo 135.o, n.o 1, alínea a), da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, deve ser interpretado no sentido de que os serviços de regularização de sinistros, como os que estão em causa no processo principal, prestados por um terceiro em nome e por conta de uma companhia de seguros, não estão abrangidos pela isenção prevista nessa disposição.