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Document 62014TN0812
Case T-812/14: Action brought on 12 December 2014 — BPC Lux 2 a.o. v Commission
Processo T-812/14: Recurso interposto em 12 de dezembro de 2014 — BPC Lux 2 e o./Comissão
Processo T-812/14: Recurso interposto em 12 de dezembro de 2014 — BPC Lux 2 e o./Comissão
JO C 46 de 9.2.2015, p. 60–61
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
9.2.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 46/60 |
Recurso interposto em 12 de dezembro de 2014 — BPC Lux 2 e o./Comissão
(Processo T-812/14)
(2015/C 046/78)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: BPC Lux 2 Sàrl (Senningerberg, Luxemburgo), BPC UKI LP (George Town, Ilhas Caimão), Bennett Offshore Restructuring Fund, Inc. (George Town, Ilhas Caimão), Bennett Restructuring Fund LP (Wilmington, Estados Unidos), Queen Street Fund Ltd (George Town, Ilhas Caimão), BTG Pactual Global Emerging Markets and Macro Master Fund LP (George Town, Ilhas Caimão), BTG Pactual Absolute Return II Master Fund LP (George Town, Ilhas Caimão), CSS LLC (Chicago, Estados Unidos), Beltway Strategic Opportunities Fund LP (George Town, Ilhas Caimão), EJF Debt Opportunities Master Fund LP (George Town, Ilhas Caimão), EJF DO Fund (Cayman) LP (George Town, Ilhas Caimão), TP Lux HoldCo (Luxemburgo, Luxemburgo), VR Global Partners LP (George Town, Ilhas Caimão), Absalon II Ltd (Dublin, Irlanda), CenturyLink, Inc. Defined Benefit Master Trust (Denver, Estados Unidos), City of New York Group Trust (Nova Iorque, Estados Unidos), Dignity Health (São Francisco, Estados Unidos), GoldenTree Asset Management Lux Sàrl (Luxemburgo, Luxemburgo), GoldenTree High Yield Value Fund Offshore 110 Two Ltd (Dublin, Irlanda), San Bernardino County Employees Retirement Association (San Bernardino, Estados Unidos) (representantes: J. Webber e M. Steenson, Solicitors e P. Fajardo, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão, adotada pela Comissão em 3 de agosto de 2014, de não formular objeções relativamente a uma medida notificada por Portugal para a reestruturação do Banco Espírito Santo S.A. (BES), no processo SA.39250; e |
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condenar a Comissão a suportar as despesas efetuadas pelas recorrentes. |
Fundamentos e principais argumentos
As recorrentes invocam dois fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento, relativo ao facto de a Comissão ter cometido erros de direito, de facto e de procedimento, por manifestamente não ter efetuado uma contra-análise correta dos factos, particularmente em relação à disponibilidade de capital privado para participar na reestruturação do BES.
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2. |
Segundo fundamento, relativo à violação, por parte da Comissão, dos direitos processuais das recorrentes, por não ter iniciado o procedimento formal de investigação.
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