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Document 62014TN0787

Processo T-787/14 P: Recurso interposto em 28 de novembro de 2014 pelo Banco Central Europeu do acórdão do Tribunal da Função Pública de 18 de setembro de 2014 no processo F-26/12, Cerafogli/BCE

JO C 46 de 9.2.2015, p. 56–57 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

9.2.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 46/56


Recurso interposto em 28 de novembro de 2014 pelo Banco Central Europeu do acórdão do Tribunal da Função Pública de 18 de setembro de 2014 no processo F-26/12, Cerafogli/BCE

(Processo T-787/14 P)

(2015/C 046/72)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Banco Central Europeu (representantes: E. Carlini e M. López Torres, agentes, assistidos por B. Wägenbaur, advogado)

Outra parte no processo: Maria Concetta Cerafogli (Roma, Itália)

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular o acórdão de 18 de setembro de 2014, no processo F-26/12, Cerafogli/BCE;

dar provimento ao recurso, em conformidade com os pedidos formulados pelo ora recorrente em primeira instância;

condenar cada parte nas suas próprias despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca quatro fundamentos.

1.

Com o primeiro fundamento, o recorrente alega uma extrapolação errada da jurisprudência Grolsch a processos que envolvam pessoal das instituições, interpretando assim incorretamente o âmbito do princípio da proteção judicial efetiva, à luz do artigo 47.o da Carta, bem como a insuficiência da fundamentação.

2.

Com o segundo fundamento, o recorrente alega a não tomada em consideração dos direitos de defesa da instituição, tendo deste modo sido violado o objetivo do procedimento pré-contencioso, bem como a não tomada em consideração de factos relevantes e a incorreta interpretação do princípio da segurança jurídica.

3.

Com o terceiro fundamento, o recorrente alega o caráter erróneo das conclusões que se baseiam na natureza de uma exceção de ilegalidade, a incorreta interpretação do artigo 277.o TFUE e do princípio da segurança jurídica.

4.

Com o quarto fundamento, o recorrente alega a violação do princípio da proteção judicial efetiva, a não tomada em consideração dos factos no caso em apreço e a violação do princípio da proporcionalidade.


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