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Document 62014TN0769
Case T-769/14: Action brought on 14 November 2014 — CGI Luxembourg and Intrasoft International v Parliament
Processo T-769/14: Recurso interposto em 14 de novembro de 2014 — CGI Luxembourg e Intrasoft International/Parlamento
Processo T-769/14: Recurso interposto em 14 de novembro de 2014 — CGI Luxembourg e Intrasoft International/Parlamento
JO C 46 de 9.2.2015, p. 54–55
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
9.2.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 46/54 |
Recurso interposto em 14 de novembro de 2014 — CGI Luxembourg e Intrasoft International/Parlamento
(Processo T-769/14)
(2015/C 046/70)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: CGI Luxembourg SA (Bertrange, Luxemburgo) e Intrasoft International SA (Luxemburgo, Luxemburgo) (representante: N. Korogiannakis, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu
Pedidos
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Anular a decisão pela qual o Parlamento Europeu classificou a proposta das recorrentes em segundo lugar para a adjudicação do contrato em cascata relativo ao Lote 3 «Desenvolvimento e assistência dos sistemas de produção de informação» no concurso público n.o PE/ITEC/ITS14 «Prestação de serviços externos no domínio das aplicações informáticas», bem como a decisão pela qual foi adjudicado o primeiro contrato em cascata neste concurso público ao «Steel consortium»; |
— |
Condenar o Parlamento Europeu a indemnizar as recorrentes pelo prejuízo sofrido pela perda do contrato; |
— |
A título subsidiário, condenar o Parlamento Europeu a indemnizar as recorrentes pelo prejuízo sofrido pelos lucros cessantes; e |
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Condenar o Parlamento Europeu no pagamento das despesas, independentemente da decisão do presente recurso. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio dos seus recursos as recorrentes invocam cinco fundamentos.
1. |
Primeiro fundamento: a fórmula de avaliação contém erros, além disso, o Parlamento, forneceu instruções contraditórias aos proponentes que não respeitou; também não respeitou o caderno de encargos e violou o princípio da transparência e o princípio da boa administração.
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2. |
Segundo fundamento: o Parlamento Europeu violou o artigo 110.o do Regulamento Financeiro e o artigo 149.o do Regulamento delegado. A fórmula utilizada não permite adjudicar o contrato à proposta economicamente mais vantajosa.
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3. |
Terceiro fundamento: o caderno de encargos é vago e ambíguo
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4. |
Quarto fundamento: o Parlamento violou o dever de fundamentar a sua decisão, o direito a um recurso efetivo, bem como uma regra processual essencial.
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5. |
Quinto fundamento: violação do caderno de encargos e do artigo 107.o, n.o 1, alínea a) do Regulamento Financeiro.
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