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Document 62014TN0722

Processo T-722/14: Recurso interposto em 13 de outubro de 2014 — PRIMA/Comissão

JO C 462 de 22.12.2014, p. 27–28 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

22.12.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 462/27


Recurso interposto em 13 de outubro de 2014 — PRIMA/Comissão

(Processo T-722/14)

(2014/C 462/40)

Língua do processo: búlgaro

Partes

Recorrente: PRIMA — Produzentska, reklamna, informazionna i mediyna agenziya“ AD (Sófia, Bulgária) (representante: Yavor Sergeev Ruskov, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Comissão Europeia de 12 de agosto de 2014, através da qual foi recusada a proposta da recorrente, feita no âmbito do procedimento de adjudicação de contratos públicos PO/2013-13, relativo ao apoio à representação da Comissão Europeia na Bulgária para a organização de eventos públicos;

anular a decisão da Comissão Europeia de 12 de agosto de 2014, através da qual a adjudicação foi feita a outro participante no procedimento, bem como anular todas as decisões subsequentes relativas à celebração de um contrato tendo em vista a execução do contrtao, incluindo a decisão da Comissão Europeia de 12 de setembro de 2014, e

condenar a recorrida nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca três fundamentos.

1.

Primeiro fundamento: violação da obrigação de prestar informações.

A entidade adjudicante comunicou a informação requerida pela PRIMA relativa às especificidades da proposta selecionada, porém não disponibilizou informação quanto às vantagens relativas da proposta selecionada.

2.

Segundo fundamento: aplicação errada dos critérios de adjudicação.

A entidade adjudicante não aplicou de forma objetiva e correta os critérios de adjudicação, por ela definidos, pelo que as apreciações relativas ao preenchimento desses critérios não estão fundamentadas; daí decorre que não foi garantida igualdade de acesso nem de tratamento a todos os proponentes

3.

Terceiro fundamento: violação dos princípios relativos à adjudicação de contratos públicos.

A decisão de adjudicação do contrato foi tomada após a data da decisão inicial de recusa da proposta da PRIMA;

a entidade adjudicante não comunicou esta informação à PRIMA, violando assim os princípios da transparência e da igualdade entre todos os participantes no procedimento;

ao não comunicar a informação relativa a esta decisão, limitou os direitos de defesa da PRIMA.


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