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Document 62014TN0610
Case T-610/14: Action brought on 11 August 2014 — Laverana v OHIM (BIO ORGANIC)
Processo T-610/14: Recurso interposto em 11 de agosto de 2014 — Laverana/IHMI (BIO ORGANIC)
Processo T-610/14: Recurso interposto em 11 de agosto de 2014 — Laverana/IHMI (BIO ORGANIC)
JO C 361 de 13.10.2014, p. 24–25
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
13.10.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 361/24 |
Recurso interposto em 11 de agosto de 2014 — Laverana/IHMI (BIO ORGANIC)
(Processo T-610/14)
2014/C 361/37
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Laverana GmbH & Co. KG (Wennigsen, Alemanha) (representantes: J. Wachinger, M. Zöbisch e D. Chatterjee)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 2 de junho de 2014, proferida no processo R 301/2014-4; |
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condenar o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) nas despesas do processo. |
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária pedida: marca figurativa composta pelos elementos nominativos «BIO ORGANIC» para produtos e serviços das classes 3, 5 e 35 — pedido de registo de marca comunitária n.o 12 006 409
Decisão do examinador: indeferimento do pedido de registo
Decisão da Câmara de Recurso: negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados:
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violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009; |
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violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009; |
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violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009; |
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desvio de poder através de uma decisão baseada em considerações relativas ao direito da concorrência. |