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Document 62014TN0610

    Processo T-610/14: Recurso interposto em 11 de agosto de 2014 — Laverana/IHMI (BIO ORGANIC)

    JO C 361 de 13.10.2014, p. 24–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    13.10.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 361/24


    Recurso interposto em 11 de agosto de 2014 — Laverana/IHMI (BIO ORGANIC)

    (Processo T-610/14)

    2014/C 361/37

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: Laverana GmbH & Co. KG (Wennigsen, Alemanha) (representantes: J. Wachinger, M. Zöbisch e D. Chatterjee)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 2 de junho de 2014, proferida no processo R 301/2014-4;

    condenar o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) nas despesas do processo.

    Fundamentos e principais argumentos

    Marca comunitária pedida: marca figurativa composta pelos elementos nominativos «BIO ORGANIC» para produtos e serviços das classes 3, 5 e 35 — pedido de registo de marca comunitária n.o 12 006 409

    Decisão do examinador: indeferimento do pedido de registo

    Decisão da Câmara de Recurso: negação de provimento ao recurso

    Fundamentos invocados:

    violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009;

    violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009;

    violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009;

    desvio de poder através de uma decisão baseada em considerações relativas ao direito da concorrência.


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