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Document 62014TN0600
Case T-600/14: Action brought on 11 August 2014 — Syriatel Mobile Telecom v Council
Processo T-600/14: Ação apresentada em 11 de agosto de 2014 — Syriatel Mobile Telecom/Conselho
Processo T-600/14: Ação apresentada em 11 de agosto de 2014 — Syriatel Mobile Telecom/Conselho
JO C 361 de 13.10.2014, p. 20–20
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
13.10.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 361/20 |
Ação apresentada em 11 de agosto de 2014 — Syriatel Mobile Telecom/Conselho
(Processo T-600/14)
2014/C 361/29
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Syriatel Mobile Telecom (Joint Stock Company) (Damasco, Síria) (representantes: E. Ruchat e C. Cornet d’Elzius, advogados)
Demandado: Conselho da União Europeia
Pedidos
A demandante conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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declarar a ação admissível e procedente; |
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em consequência, condenar a União Europeia no pagamento de 48 8 8 29 000 euros a título de indemnização de todos os danos sofridos pela demandante; |
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a título subsidiário, ordenar a nomeação de um perito para determinação da extensão do dano sofrido pela demandante; |
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condenar o Conselho da União Europeia nas despesas da instância. |
Fundamentos e principais argumentos
A demandante invoca três fundamentos que são, no essencial, idênticos ou semelhantes aos invocados no âmbito do processo T-592/14, Makhlouf/Conselho.