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Document 62014TN0600

    Processo T-600/14: Ação apresentada em 11 de agosto de 2014 — Syriatel Mobile Telecom/Conselho

    JO C 361 de 13.10.2014, p. 20–20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    13.10.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 361/20


    Ação apresentada em 11 de agosto de 2014 — Syriatel Mobile Telecom/Conselho

    (Processo T-600/14)

    2014/C 361/29

    Língua do processo: francês

    Partes

    Demandante: Syriatel Mobile Telecom (Joint Stock Company) (Damasco, Síria) (representantes: E. Ruchat e C. Cornet d’Elzius, advogados)

    Demandado: Conselho da União Europeia

    Pedidos

    A demandante conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    declarar a ação admissível e procedente;

    em consequência, condenar a União Europeia no pagamento de 48 8 8 29  000 euros a título de indemnização de todos os danos sofridos pela demandante;

    a título subsidiário, ordenar a nomeação de um perito para determinação da extensão do dano sofrido pela demandante;

    condenar o Conselho da União Europeia nas despesas da instância.

    Fundamentos e principais argumentos

    A demandante invoca três fundamentos que são, no essencial, idênticos ou semelhantes aos invocados no âmbito do processo T-592/14, Makhlouf/Conselho.


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