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Document 62014TN0514

Processo T-514/14: Recurso interposto em 9 de julho de 2014 — Hispavima/Comissão

JO C 303 de 8.9.2014, p. 49–49 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

8.9.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 303/49


Recurso interposto em 9 de julho de 2014 — Hispavima/Comissão

(Processo T-514/14)

2014/C 303/57

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Hispavima, SL (Múrcia, Espanha) (representantes: A. Ward, A. Barba e J. Torrecilla, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão recorrida ao abrigo do artigo 263.o TFUE, na medida em que declara a existência de um auxílio de Estado e ordena a sua recuperação junto dos investidores dos AIE;

subsidiariamente, julgar procedentes os pedidos deduzidos e declarar sem efeito a ordem de recuperação dos alegados auxílios do artigo 4.1, in fine, da decisão, por violar os princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, uma vez que a recuperação dos auxílios não podia em nenhum caso ser exigida antes da publicação no JOUE da Decisão de início do procedimento, de 21 de setembro de 2011; além disso, admitir a existência de proteção da confiança legítima relativamente aos AIE que cumprissem os requisitos objetivos para aplicação dos benefícios fiscais controvertidos antes da publicação da Decisão de 2006 no JOUE;

anular parcialmente o artigo 2 da decisão e declarar contrária ao direito a metodologia de determinação da alegada vantagem a reembolsar pelos investidores proposta nos n.os 263 e 269 da decisão, que deveria incluir uma séries de deduções que não foram tomadas em consideração;

declarar a anulação parcial do artigo 4.1 da decisão, na medida em que a Comissão ultrapassou claramente as suas competências ao declarar no artigo 4.1 da decisão a nulidade das cláusulas contratuais que previam a indemnização dos investidores no caso de as vantagens fiscais do sistema espanhol de «Arrendamiento Financiero» serem declaradas constitutivas de um auxílio de Estado ilegal, e

condenar a Comissão Europeia nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Os fundamentos e principais argumentos são semelhantes aos invocados nos processos T-401/14, Duro Felguera/Comissão, T-700/13, Bankia/Comissão e T-500/14, Derivados del Flúor/Comissão.


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