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Document 62014TN0449

Processo T-449/14: Recurso interposto em 17 de junho de 2014 — Nexans France e Nexans/Comissão

JO C 282 de 25.8.2014, p. 49–49 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

25.8.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 282/49


Recurso interposto em 17 de junho de 2014 — Nexans France e Nexans/Comissão

(Processo T-449/14)

2014/C 282/63

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Nexans France (Clichy, França) e Nexans S.A. (Paris, França) (representantes: M. Powell, Solicitor, G. Forwood, Barrister, e A. Rogers, Solicitor)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a Decisão da Comissão C (2014) 2139, de 2 de abril de 2014, relativa a um procedimento nos termos do artigo 101.o TFUE e do artigo 53.o do Acordo EEE, processo AT.39610 — Power Cables (a seguir: «Decisão»);

Anular parcialmente a decisão impugnada, na medida em que declara que a Nexans France participou na infração antes de 22 de fevereiro de 2011;

Reduzir o montante da coima imposta às recorrentes para um montante que corresponda a uma menor duração e a um fator de gravidade reduzido; e

Condenar a Comissão Europeia nas despesas efetuadas pelas recorrentes no processo.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso as recorrentes invocam três fundamentos.

1.

Primeiro fundamento relativo ao facto de que, ao obter determinadas informações no decurso da inspeção sem aviso prévio às instalações da Nexans France, a Comissão agiu excedendo os poderes que lhe são conferidos pelo Regulamento 1/2003 e violou o direito das recorrentes à confidencialidade.

2.

Segundo fundamento relativo ao erro cometido pela Comissão na determinação da duração da infração.

3.

Terceiro fundamento relativo ao erro manifesto de apreciação da Comissão, na medida em que esta não teve em conta a não aplicação da alegada infração e a ausência de efeitos para os consumidores e na medida em que não forneceu fundamentação adequada e violou o princípio da igualdade de tratamento.


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