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Document 62014TN0424
Case T-424/14: Action brought on 11 June 2014 — ClientEarth v Commission
Processo T-424/14: Recurso interposto em 11 de junho de 2014 — ClientEarth/Comissão
Processo T-424/14: Recurso interposto em 11 de junho de 2014 — ClientEarth/Comissão
JO C 303 de 8.9.2014, p. 34–35
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
8.9.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 303/34 |
Recurso interposto em 11 de junho de 2014 — ClientEarth/Comissão
(Processo T-424/14)
2014/C 303/43
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: ClientEarth (Londres, Reino Unido) (representantes: O. Brouwer, F. Heringa e J. Wolfhagen, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a decisão da recorrida que nega o acesso a documentos solicitados pela recorrente ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão, notificada à recorrente em 3 de abril de 2014, na carta sob a referência SG.B.4/LR/rc — sg.dsg2.b.4(2014) 1028887; |
— |
condenar a Comissão nas despesas da recorrente nos termos do artigo 87.o do Regulamento de Processo do Tribunal General, incluindo as despesas efetuadas por eventuais intervenientes. |
Fundamentos e principais argumentos
Com o presente recurso, a recorrente pede a anulação da decisão da Comissão que nega o acesso ao relatório de avaliação de impacto da Comissão, bem como ao parecer do comité de avaliação de impacto sobre o acesso à justiça em matéria ambiental relativo à transposição do terceiro pilar da Convenção de Århus para o direito da União e o direito dos Estados-Membros.
A recorrente invoca três fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento, relativo à inaplicabilidade do artigo 4.o, n.o 3, primeiro parágrafo, do Regulamento n.o 1049/2001 (1) e à falta de fundamentação. A recorrente sustenta que a Comissão interpretou e aplicou erradamente a exceção ao acesso aos documentos do artigo 4.o, n.o 3, primeiro parágrafo, visto que os documentos solicitados devem ser distinguidos do processo de decisão da Comissão. A recorrente acrescenta que a Comissão não fundamentou a aplicabilidade do artigo 4.o, n.o 3, primeiro parágrafo. |
2. |
Segundo fundamento, a título subsidiário, relativo à aplicação errada do artigo 4.o, n.o 3, primeiro parágrafo, do Regulamento n.o 1049/2001 e à falta de fundamentação. A recorrente sustenta que, mesmo que o artigo 4.o, n.o 3, primeiro parágrafo, fosse aplicável, a Comissão não demonstrou que a divulgação dos documentos solicitados teria prejudicado o processo de decisão e não forneceu uma explicação específica a este respeito. |
3. |
Terceiro fundamento, a título subsidiário, relativo à aplicação errada do critério do interesse público superior do artigo 4.o, n.o 3, primeiro parágrafo, do Regulamento n.o 1049/2001 e à falta de fundamentação. A recorrente sustenta que, mesmo que o artigo 4.o, n.o 3, primeiro parágrafo, fosse aplicável, a Comissão interpretou e aplicou erradamente a ponderação do interesse público superior e não demonstrou que não havia um interesse público superior favorável à divulgação dos documentos solicitados. A recorrente acrescenta que a Comissão não fundamentou de forma suficiente este ponto. |
(1) Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO 2001 L 145, p. 43).