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Document 62014TN0424

    Processo T-424/14: Recurso interposto em 11 de junho de 2014 — ClientEarth/Comissão

    JO C 303 de 8.9.2014, p. 34–35 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    8.9.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 303/34


    Recurso interposto em 11 de junho de 2014 — ClientEarth/Comissão

    (Processo T-424/14)

    2014/C 303/43

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: ClientEarth (Londres, Reino Unido) (representantes: O. Brouwer, F. Heringa e J. Wolfhagen, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular a decisão da recorrida que nega o acesso a documentos solicitados pela recorrente ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão, notificada à recorrente em 3 de abril de 2014, na carta sob a referência SG.B.4/LR/rc — sg.dsg2.b.4(2014) 1028887;

    condenar a Comissão nas despesas da recorrente nos termos do artigo 87.o do Regulamento de Processo do Tribunal General, incluindo as despesas efetuadas por eventuais intervenientes.

    Fundamentos e principais argumentos

    Com o presente recurso, a recorrente pede a anulação da decisão da Comissão que nega o acesso ao relatório de avaliação de impacto da Comissão, bem como ao parecer do comité de avaliação de impacto sobre o acesso à justiça em matéria ambiental relativo à transposição do terceiro pilar da Convenção de Århus para o direito da União e o direito dos Estados-Membros.

    A recorrente invoca três fundamentos de recurso.

    1.

    Primeiro fundamento, relativo à inaplicabilidade do artigo 4.o, n.o 3, primeiro parágrafo, do Regulamento n.o 1049/2001 (1) e à falta de fundamentação. A recorrente sustenta que a Comissão interpretou e aplicou erradamente a exceção ao acesso aos documentos do artigo 4.o, n.o 3, primeiro parágrafo, visto que os documentos solicitados devem ser distinguidos do processo de decisão da Comissão. A recorrente acrescenta que a Comissão não fundamentou a aplicabilidade do artigo 4.o, n.o 3, primeiro parágrafo.

    2.

    Segundo fundamento, a título subsidiário, relativo à aplicação errada do artigo 4.o, n.o 3, primeiro parágrafo, do Regulamento n.o 1049/2001 e à falta de fundamentação. A recorrente sustenta que, mesmo que o artigo 4.o, n.o 3, primeiro parágrafo, fosse aplicável, a Comissão não demonstrou que a divulgação dos documentos solicitados teria prejudicado o processo de decisão e não forneceu uma explicação específica a este respeito.

    3.

    Terceiro fundamento, a título subsidiário, relativo à aplicação errada do critério do interesse público superior do artigo 4.o, n.o 3, primeiro parágrafo, do Regulamento n.o 1049/2001 e à falta de fundamentação. A recorrente sustenta que, mesmo que o artigo 4.o, n.o 3, primeiro parágrafo, fosse aplicável, a Comissão interpretou e aplicou erradamente a ponderação do interesse público superior e não demonstrou que não havia um interesse público superior favorável à divulgação dos documentos solicitados. A recorrente acrescenta que a Comissão não fundamentou de forma suficiente este ponto.


    (1)  Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO 2001 L 145, p. 43).


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