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Document 62014TN0398

    Processo T-398/14: Recurso interposto em 5 de junho de 2014 — Best-Lock (Europe) Ltd/IHMI — Lego Juris (Forma do figurino de um brinquedo)

    JO C 361 de 13.10.2014, p. 11–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    13.10.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 361/11


    Recurso interposto em 5 de junho de 2014 — Best-Lock (Europe) Ltd/IHMI — Lego Juris (Forma do figurino de um brinquedo)

    (Processo T-398/14)

    2014/C 361/14

    Língua em que o recurso foi interposto: alemão

    Partes

    Recorrente: Best-Lock (Europe) Ltd (Colne, Reino Unido) (representante: W. Krahl, advogado)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Lego Juris A/S (Billund, Dinamarca)

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização no Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 4 de abril de 2014 no processo n.o R 1896/2013-4 e declarar a marca comunitária n.o 50518 extinta para a classe 28;

    Condenar o recorrido nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    Marca comunitária registada objeto do pedido de declaração da extinção: Marca tridimensional com a forma do figurino de um brinquedo, para produtos das classes 9, 25 e 28 — Marca comunitária n.o 50518

    Titular da marca comunitária: Lego Juris A/S

    Parte que pede a declaração da extinção da marca comunitária: A recorrente

    Decisão da Divisão de Anulação: Parcialmente indeferido o pedido de declaração da nulidade

    Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso

    Fundamentos invocados: Violação do artigo 51.o, n.o 1, alínea a), e do artigo 15.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009


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