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Document 62014TN0383
Case T-383/14: Action brought on 30 May 2014 — Europower v Commission
Processo T-383/14: Ação intentada em 30 de maio de 2014 — Europower/Comissão
Processo T-383/14: Ação intentada em 30 de maio de 2014 — Europower/Comissão
JO C 235 de 21.7.2014, p. 31–32
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
21.7.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 235/31 |
Ação intentada em 30 de maio de 2014 — Europower/Comissão
(Processo T-383/14)
2014/C 235/42
Língua do processo: italiano
Partes
Demandante: Europower SpA (Milão, Itália) (representantes: G. Cocco e L. Salomoni, advogados)
Demandado: Comissão Europeia
Pedidos
A demandante conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Anular a decisão que recusou a proposta da Europower S.p.A., no concurso público para a construção de uma instalação de tri-geração de turbina a gás e respetiva manutenção em benefício de outro concorrente; |
— |
Anular a decisão relativa às características e vantagens da proposta selecionada; |
— |
Anular a decisão que indeferiu o pedido da demandante de uma cópia da documentação em 7 de abril de 2014 e ordenar consequentemente a entrega dessa documentação; |
— |
Anular o posterior indeferimento de acesso em resposta ao pedido de confirmação; |
— |
Anular qualquer ato subsequente, prévio, conexo e não conhecido e designadamente as atas do concurso, o contrato eventualmente acordado com a adjudicatária, as verificações relativas ao cumprimento dos requisitos declarados pela adjudicatária, todos os atos não conhecidos, sem prejuízo de a demandante invocar novos fundamentos, nos termos do artigo 48.o, n.o 2, do Regulamento de Processo do Tribunal Geral. |
Subsidiariamente:
— |
Anular parcialmente o convite à apresentação de propostas; |
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Anular parcialmente o Anexo Administrativo ao convite à apresentação de propostas; |
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Finalmente, condenar a Comissão a ressarcir o prejuízo, conforme determinado no decorrer no processo. |
Fundamentos e principais argumentos
A presente ação foi intentada contra a decisão que rejeitou a proposta da recorrente no mesmo concurso que é também objeto do processo T-355/14 STC SpA/Comissão.
Em apoio da sua ação, a demandante invoca cinco fundamentos.
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Primeiro fundamento, relativo à violação de formalidades essenciais, à violação dos princípios da igualdade de tratamento do artigo 148.o do Regulamento n.o 1268/2012 (1), à violação do artigo do artigo 113.o do Regulamento n.o 966/2012, à violação da regulamentação do concurso e à existência, no caso em apreço, de um desvio de poder.
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Segundo fundamento, relativo à violação do artigo 149.o do Regulamento n.o 1268/2012, à violação do artigo do artigo 113.o do Regulamento n.o 966/2012 (2), à violação da Diretiva 2004/18/CE (3) (considerando 39) e à existência, no caso em apreço, de um desvio de poder.
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Terceiro fundamento, relativo à violação do artigo 112.o do Regulamento n.o 966/2012, à violação do princípio da confidencialidade das propostas previsto no artigo 111.o do Regulamento n.o 966/2012, à violação dos artigos 157.o e 159.o do Regulamento n.o 1268/2012 e à existência, no caso em apreço, de um desvio de poder.
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Quarto fundamento, relativo à violação dos princípios da igualdade de tratamento e da transparência, à violação dos artigos 15.o e 298.o do Tratado, à violação do artigo 102.o do Regulamento n.o 966/2012, à violação do artigo 6.o da Diretiva 2004/18/CE e à existência, no caso em apreço, de um desvio de poder.
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Quinto fundamento, relativo à violação dos princípios da igualdade de tratamento e da transparência, à violação dos artigos 157.o e 158.o do Regulamento n.o 1268/2012 e à existência, no caso em apreço, de um desvio de poder.
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(1) Regulamento Delegado (UE) n.o 1268/2012 da Comissão, de 29 de outubro de 2012, sobre as normas de execução do Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União (JO L 362, p. 1).
(2) Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 (JO L 298, p. 1).
(3) Diretiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços.
(4) Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO L 145, p. 43).