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Document 62014TN0261

Processo T-261/14 P: Recurso interposto em 25 de abril de 2014 por Robert Walton do despacho do Tribunal da Função Pública de 27 de fevereiro de 2014 no processo F-32/13, Robert Walton/Comissão Europeia

JO C 235 de 21.7.2014, p. 25–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

21.7.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 235/25


Recurso interposto em 25 de abril de 2014 por Robert Walton do despacho do Tribunal da Função Pública de 27 de fevereiro de 2014 no processo F-32/13, Robert Walton/Comissão Europeia

(Processo T-261/14 P)

2014/C 235/34

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Robert Walton (Oxford, Reino Unido) (representante: F. Moyse, advogado)

Outra parte no processo: Comissão Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular o despacho do Tribunal da Função Pública de 27 de fevereiro de 2014 no processo F-32/13, Walton/Comissão;

remeter o processo ao Tribunal da Função Pública para que este aprecie o terceiro fundamento invocado na petição inicial e se pronuncie sobre os outros dois fundamentos, nos termos do acórdão proferido em sede de recurso;

condenar a recorrida nas despesas do recurso e do processo em primeira instância.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.

1.

Primeiro fundamento, relativo à violação do artigo 36.o do Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia, na medida em que o Tribunal da Função Pública Europeia não fundamentou a sua decisão e não se pronunciou sobre um fundamento apresentado em primeira instância.

2.

Segundo fundamento, relativo à violação do princípio da força de caso julgado, na medida em que o Tribunal da Função Pública atribuiu uma qualificação jurídica errada aos objetos e causas das decisões e acórdãos em causa, relativamente ao objeto da petição em primeira instância.

3.

Terceiro fundamento, relativo à violação do direito a um processo equitativo.

4.

Quarto fundamento, relativo à violação do direito de defesa e das expectativas legítimas, que deu origem a um erro desculpável do recorrente.


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