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Document 62014TN0261
Case T-261/14 P: Appeal brought on 25 April 2014 by Robert Walton against the order of the Civil Service Tribunal of 27 February 2014 in Case F-32/13, Walton v Commission
Processo T-261/14 P: Recurso interposto em 25 de abril de 2014 por Robert Walton do despacho do Tribunal da Função Pública de 27 de fevereiro de 2014 no processo F-32/13, Robert Walton/Comissão Europeia
Processo T-261/14 P: Recurso interposto em 25 de abril de 2014 por Robert Walton do despacho do Tribunal da Função Pública de 27 de fevereiro de 2014 no processo F-32/13, Robert Walton/Comissão Europeia
JO C 235 de 21.7.2014, p. 25–25
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
21.7.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 235/25 |
Recurso interposto em 25 de abril de 2014 por Robert Walton do despacho do Tribunal da Função Pública de 27 de fevereiro de 2014 no processo F-32/13, Robert Walton/Comissão Europeia
(Processo T-261/14 P)
2014/C 235/34
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Robert Walton (Oxford, Reino Unido) (representante: F. Moyse, advogado)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular o despacho do Tribunal da Função Pública de 27 de fevereiro de 2014 no processo F-32/13, Walton/Comissão; |
— |
remeter o processo ao Tribunal da Função Pública para que este aprecie o terceiro fundamento invocado na petição inicial e se pronuncie sobre os outros dois fundamentos, nos termos do acórdão proferido em sede de recurso; |
— |
condenar a recorrida nas despesas do recurso e do processo em primeira instância. |
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento, relativo à violação do artigo 36.o do Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia, na medida em que o Tribunal da Função Pública Europeia não fundamentou a sua decisão e não se pronunciou sobre um fundamento apresentado em primeira instância. |
2. |
Segundo fundamento, relativo à violação do princípio da força de caso julgado, na medida em que o Tribunal da Função Pública atribuiu uma qualificação jurídica errada aos objetos e causas das decisões e acórdãos em causa, relativamente ao objeto da petição em primeira instância. |
3. |
Terceiro fundamento, relativo à violação do direito a um processo equitativo. |
4. |
Quarto fundamento, relativo à violação do direito de defesa e das expectativas legítimas, que deu origem a um erro desculpável do recorrente. |