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Document 62014TN0198

Processo T-198/14: Recurso interposto em 24 de março de 2014 — 100% Capri Italia/IHMI– Cantoni ITC (100% Capri)

JO C 159 de 26.5.2014, p. 35–36 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

26.5.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 159/35


Recurso interposto em 24 de março de 2014 — 100% Capri Italia/IHMI– Cantoni ITC (100% Capri)

(Processo T-198/14)

2014/C 159/48

Língua em que o recurso foi interposto: italiano

Partes

Recorrente: 100% Capri Italia Srl (Capri, Itália) (representantes: A. Perani, G. Ghisletti e F. Braga, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Cantoni ITC SpA (Milão, Itália)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Declarar a violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 e, em consequência;

Anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno de 10 de janeiro de 2014 no processo R 2122/2012-2;

Condenar o IHMI no pagamento das despesas do presente processo.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A recorrente

Marca comunitária em causa: Marca figurativa composta com os elementos nominativos «100% Capri» para produtos das classes 3, 18 e 25

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Cantoni ITC SpA

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca figurativa composta pelo elemento nominativo «CAPRI» e marca nacional designada «CAPRI», para produtos das classes 3, 18 e 25

Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição

Decisão da Câmara de Recurso: Negado parcialmente provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009


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