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Document 62014TN0152

Processo T-152/14: Ação proposta em 5 de março de 2014 — Medilab/Comissão e BCE

JO C 159 de 26.5.2014, p. 32–32 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

26.5.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 159/32


Ação proposta em 5 de março de 2014 — Medilab/Comissão e BCE

(Processo T-152/14)

2014/C 159/44

Língua do processo: inglês

Partes

Demandante: Medilab Ltd (Nicosia, Chipre) (representantes: C. Paschalides, solicitor, e A. Paschalides, lawyer)

Demandados: Banco Central Europeu e Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Condenar os demandados a indemnizar a demandante nos termos do artigo 268.o do TFUE.

Fundamentos e principais argumentos

A demandante alega que os demandados a privaram do dinheiro constante da sua conta, ao induzirem a imposição prematura, ao seu depósito junto do seu banco, de um instrumento de recapitalização (bail-in), como parte das condições ligadas à ajuda financeira prestada ao Chipre em 26 de abril de 2013, ao abrigo do artigo 13.o do Tratado que cria o Mecanismo Europeu de Estabilidade de 2012, pelos seguintes motivos: a) os demandados «desrespeitaram manifesta e gravemente os limites» dos seus poderes, enquanto instituições da União, por força do artigo 136.o, n.o 3, TFUE; b) renunciaram ilicitamente à efetiva fiscalização das suas funções enquanto instituições da União; c) induziram a aplicação prematura de um instrumento de recapitalização (bail-in) a depósitos junto do Bank of Cyprus e do Cyprus Popular Bank, que não tinha sido transposto para o direito da União; d) impuseram restrições à movimentação de dinheiro, impedindo titulares de depósitos de levantar e/ou transferir os seus fundos para instituições mais seguras; e e) violaram, assim, os princípios da segurança jurídica, da igualdade e dos direitos humanos.


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