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Document 62014TN0117

    Processo T-117/14: Recurso interposto em 17 de fevereiro de 2014 — Cargill/Conselho

    JO C 151 de 19.5.2014, p. 23–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    19.5.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 151/23


    Recurso interposto em 17 de fevereiro de 2014 — Cargill/Conselho

    (Processo T-117/14)

    2014/C 151/30

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Cargill (Buenos Aires, Argentina) (representantes: J. Bellis e R. Luff, advogados)

    Recorrido: Conselho da União Europeia

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular o Regulamento de Execução (UE) n.o 1194/2013 do Conselho, de 19 de novembro de 2013, que institui um direito anti-dumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de biodiesel originário da Argentina e da Indonésia (JO L 315, p. 2), na medida em que se aplica à recorrente; e

    condenar o recorrido nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    A recorrente invoca três fundamentos de recurso.

    1.

    Com o primeiro fundamento, alega que as Instituições Europeias cometeram um erro manifesto de apreciação dos factos ao concluir que se verificou uma distorção dos preços das sementes de soja e do óleo de soja que justificou a aplicação do disposto no segundo parágrafo do artigo 2.o, n.o 5, do Regulamento anti-dumping de base (1).

    2.

    Com o segundo fundamento, alega que o segundo parágrafo do artigo 2.o, n.o 5, do Regulamento anti-dumping de base, nos termos interpretados pelas Instituições no presente caso, não pode ser aplicado às importações por parte de um membro da OMC por ser incompatível com o Acordo anti-dumping da OMC.

    3.

    Com o terceiro fundamento, alega que a apreciação do prejuízo não tem em consideração fatores que quebram o nexo de causalidade entre o alegado prejuízo e as alegadas importações objeto de dumping em violação do artigo 3.o, n.o 7, do Regulamento anti-dumping de base.


    (1)  Regulamento (CE) n.o 1225/2009 do Conselho, de 30 de novembro de 2009, relativo à defesa contra as importações objeto de dumping dos países não membros da Comunidade Europeia (JO L 343, p. 51).


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