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Document 62014TN0016

Processo T-16/14: Recurso interposto em 6 de janeiro de 2014 — Banco Mare Nostrum/Comissão

JO C 61 de 1.3.2014, p. 18–18 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

1.3.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 61/18


Recurso interposto em 6 de janeiro de 2014 — Banco Mare Nostrum/Comissão

(Processo T-16/14)

2014/C 61/32

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Banco Mare Nostrum SA (Madrid, Espanha) (representantes: J. Buendía Sierra, E. Abad Valdenebro, R. Calvo Salinero, A. Lamadrid de Pablo e A. Biondi, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão recorrida na medida em que considera o conjunto de medidas que, nos termos desta, constituem o chamado regime espanhol de locação financeira um auxílio de Estado novo e incompatível com o mercado interno;

Anular, subsidiariamente, os artigos 1.o e 4.o da decisão recorrida, que identificam os investidores dos AIE como beneficiários dos alegados auxílios e destinatários únicos da ordem de recuperação;

Anular, subsidiariamente o artigo 4.o da decisão recorrida, na medida em que ordena a recuperação dos alegados auxílios;

Anular, subsidiariamente, o artigo 4.o da decisão recorrida, na medida em que se pronuncia sobre a legalidade de contratos particulares entre investidores e outras entidades; e

Condenar a Comissão nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

Os fundamentos e principais argumentos são os invocados no processo T-700/13 Bankia/Comissão.


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