This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62014TJ0701
Judgment of the General Court (Ninth Chamber) of 12 December 2018.#Niche Generics Ltd v European Commission.#Competition — Agreements, decisions and concerted practices — Market for perindopril, a medicinal product intended for the treatment of cardiovascular diseases, in its originator and generic versions — Decision finding an infringement of Article 101 TFEU — Patent dispute settlement agreement — Administrative procedure — Legal professional privilege protecting communications between lawyers and their clients — Potential competition — Restriction of competition by object — Objective necessity of the restriction — Balance between competition law and patent law — Conditions for exemption under Article 101(3) TFEU — Fines — 10% cap — Imputation of the unlawful conduct.#Case T-701/14.
Acórdão do Tribunal Geral (Nona Secção) de 12 de dezembro de 2018.
Niche Generics Ltd contra Comissão Europeia.
Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado do perindopril, medicamento destinado ao tratamento de doenças cardiovasculares, nas suas versões original e genéricas — Decisão que declara a existência de uma infração ao artigo 101.° TFUE — Acordo de transação em matéria de patentes — Procedimento administrativo — Proteção da confidencialidade das comunicações entre advogados e clientes — Concorrência potencial — Restrição da concorrência pelo objeto — Necessidade objetiva da restrição — Conciliação entre direito da concorrência e direito das patentes — Condições de isenção do artigo 101.°, n.° 3, TFUE — Coimas — Limite máximo de 10% — Imputação do comportamento ilícito.
Processo T-701/14.
Acórdão do Tribunal Geral (Nona Secção) de 12 de dezembro de 2018.
Niche Generics Ltd contra Comissão Europeia.
Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado do perindopril, medicamento destinado ao tratamento de doenças cardiovasculares, nas suas versões original e genéricas — Decisão que declara a existência de uma infração ao artigo 101.° TFUE — Acordo de transação em matéria de patentes — Procedimento administrativo — Proteção da confidencialidade das comunicações entre advogados e clientes — Concorrência potencial — Restrição da concorrência pelo objeto — Necessidade objetiva da restrição — Conciliação entre direito da concorrência e direito das patentes — Condições de isenção do artigo 101.°, n.° 3, TFUE — Coimas — Limite máximo de 10% — Imputação do comportamento ilícito.
Processo T-701/14.
ECLI identifier: ECLI:EU:T:2018:921