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Document 62014TB0737

    Processo T-737/14 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 28 de setembro de 2017 — Vnesheconombank/Conselho «Processo de medidas provisórias — Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas tomadas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia — Pedido de suspensão da execução — Falta de urgência»

    JO C 402 de 27.11.2017, p. 33–33 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    27.11.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 402/33


    Despacho do presidente do Tribunal Geral de 28 de setembro de 2017 — Vnesheconombank/Conselho

    (Processo T-737/14 R)

    («Processo de medidas provisórias - Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas tomadas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia - Pedido de suspensão da execução - Falta de urgência»)

    (2017/C 402/43)

    Língua do processo: espanhol

    Partes

    Recorrente: Bank for Development and Foreign Economic Affairs (Vnesheconombank) (Moscovo, Rússia) (representantes: J. Viñals Camallonga, J. Iriarte Ángel e L. Barriola Urruticoechea, advogados)

    Recorrido: Conselho de União Europeia (representantes: F. Florindo Gijón e P. Mahnič Bruni, agentes)

    Interveniente em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: F. Castillo de la Torre, S. Pardo Quintillán e D. Gauci, agentes)

    Objeto

    Pedido baseado nos artigos 278.o e 279.o TFUE e destinado à suspensão da execução da Decisão 2014/512/PESC do Conselho, de 31 de julho de 2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO 2014, L 229, p. 13) e do Regulamento (UE) n.o 833/2014 do Conselho, de 31 de julho de 2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO 2014, L 229, p. 1), na parte em que se aplicam à recorrente.

    Dispositivo

    1)

    O pedido de medidas provisórias é indeferido.

    2)

    Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.


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