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Document 62014TB0649

    Processo T-649/14: Despacho do Tribunal Geral de 10 de julho de 2017 — NTS Energie- und Transportsysteme/EUIPO — Schütz (X-Windwerk) («Marca da União Europeia — Designação de um novo representante — Inação da recorrente — Extinção da instância»)

    JO C 283 de 28.8.2017, p. 47–48 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    28.8.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 283/47


    Despacho do Tribunal Geral de 10 de julho de 2017 — NTS Energie- und Transportsysteme/EUIPO — Schütz (X-Windwerk)

    (Processo T-649/14) (1)

    ((«Marca da União Europeia - Designação de um novo representante - Inação da recorrente - Extinção da instância»))

    (2017/C 283/73)

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: NTS Energie- und Transportsysteme GmbH (Berlim, Alemanha) (representantes: S. Mach e W. Plewinski, advogados)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: M. Fischer, agente)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Schütz GmbH & Co. KGaA (Selters, Alemanha) (representantes: D. Oerter e E. Tuchscherer, advogados)

    Objeto

    Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO, de 23 de maio de 2014 (processo R 978/2013-1), relativa a um processo de oposição entre a Schütz e a NTS Energie- und Transportsysteme.

    Dispositivo

    1)

    Já não há que conhecer do presente recurso.

    2)

    A NTS Energie- und Transportsysteme GmbH é condenada a suportar as suas próprias despesas e as despesas do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) e da Schütz GmbH & Co. KGaA.


    (1)  JO C 395, de 10.11.2014.


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