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Document 62014TB0339

    Processo T-339/14: Despacho do Tribunal Geral de 15 de setembro de 2016 — Kurchenko/Conselho «Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas adotadas tendo em conta a situação na Ucrânia — Congelamento de fundos — Falta de representação por advogado — Demandante que deixou de responder ao solicitado pelo Tribunal Geral — Não conhecimento do mérito»

    JO C 475 de 19.12.2016, p. 16–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    19.12.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 475/16


    Despacho do Tribunal Geral de 15 de setembro de 2016 — Kurchenko/Conselho

    (Processo T-339/14) (1)

    («Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas adotadas tendo em conta a situação na Ucrânia - Congelamento de fundos - Falta de representação por advogado - Demandante que deixou de responder ao solicitado pelo Tribunal Geral - Não conhecimento do mérito»)

    (2016/C 475/26)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Serhiy Vitaliyovych Kurchenko (Chuhuiv, Ucrânia) (representantes: B. Kennelly, QC, J. Pobjoy, barrister, M. Drury, A. Swan e J. Binns, solicitors)

    Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: Á. de Elera-San Miguel Hurtado e J.-P. Hix, agentes)

    Interveniente em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: S. Bartelt e D. Gauci, agentes)

    Objeto

    A título principal, um pedido ao abrigo do artigo 263.o TFUE e que visa a anulação, por um lado, da Decisão 2014/119/PESC do Conselho, de 5 de março de 2014, que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia (JO 2014, L 66, p. 26), e do Regulamento (UE) n.o 208/2014 do Conselho, de 5 de março de 2014, que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia (JO 2014, L 66, p. 1), e, por outro, da Decisão (PESC) 2015/364 do Conselho, de 5 de março de 2015, que altera a Decisão 2014/119 (JO 2015, L 62, p. 25), e do Regulamento de Execução (UE) 2015/357 do Conselho, de 5 de março de 2015, que dá execução ao Regulamento n.o 208/2014 (JO 2015, L 62, p. 1), na medida em que estes atos dizem respeito ao recorrente, bem como, a título subsidiário, um pedido ao abrigo do artigo 277.o TFUE que visa a declaração de inaplicabilidade ao recorrente do artigo 1.o, n.o 1, da Decisão 2014/119, com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2015/143 do Conselho, de 29 de janeiro de 2015, que altera a Decisão 2014/119 (JO 2015, L 24, p. 16), bem como do artigo 3.o, n.o 1, do Regulamento n.o 208/2014, com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE) 2015/138 do Conselho, de 29 de janeiro de 2015, que altera o Regulamento n.o 208/2014 (JO 2015, L 24, p. 1).

    Dispositivo

    1)

    Não há que conhecer do mérito do presente recurso.

    2)

    Serhiy Vitaliyovych Kurchenko é condenado a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia.

    3)

    A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 253, de 4.8.2014.


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