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Document 62014TB0277

    Processo T-277/14: Despacho do Tribunal Geral de 10 de dezembro de 2014 — Mabrouk/Conselho «Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas contra determinadas pessoas e entidades, tendo em conta a situação na Tunísia — Congelamento de fundos — Ação por omissão — Pedido de acesso às provas utilizadas pelo Conselho contra uma pessoa singular sujeita a essas medidas — Acesso concedido pelo Conselho — Desaparecimento do objeto do litígio — Não conhecimento do mérito»

    JO C 56 de 16.2.2015, p. 20–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    16.2.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 56/20


    Despacho do Tribunal Geral de 10 de dezembro de 2014 — Mabrouk/Conselho

    (Processo T-277/14) (1)

    («Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas contra determinadas pessoas e entidades, tendo em conta a situação na Tunísia - Congelamento de fundos - Ação por omissão - Pedido de acesso às provas utilizadas pelo Conselho contra uma pessoa singular sujeita a essas medidas - Acesso concedido pelo Conselho - Desaparecimento do objeto do litígio - Não conhecimento do mérito»)

    (2015/C 056/28)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Demandante: Mohamed Marouen Ben Ali Bel Ben Mohamed Mabrouk (Tunis, Tunísia) (representantes: J.-R. Farthouat, J.-P. Mignard, N. Boulay, advogados, e S. Crosby, solicitor)

    Demandado: Conselho da União Europeia (representantes: A. De Elera e G. Étienne, agentes)

    Objeto

    Ação por omissão destinada a obter a declaração de que o Conselho se absteve ilegalmente de tomar posição sobre o pedido do demandante de acesso ao processo que contém as provas em que o Conselho se baseou para ordenar o congelamento dos seus ativos na União Europeia

    Dispositivo

    1)

    Não há que conhecer do mérito da ação.

    2)

    O Conselho da União Europeia é condenado nas despesas.


    (1)  JO C 194, de 24.6.2014.


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