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Document 62014TA0758

    Processo T-758/14: Acórdão do Tribunal Geral de 15 de dezembro de 2016 — Infineon Technologies/Comissão («Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Chips para cartões — Decisão que declara uma infração ao artigo 101.° TFUE — Trocas de informações comerciais sensíveis — Direitos de defesa — Infração por objetivo — Prova — Prescrição — Infração única e continuada — Orientações de 2006 para o cálculo do montante das coimas — Valor das vendas»)

    JO C 38 de 6.2.2017, p. 26–26 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    6.2.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 38/26


    Acórdão do Tribunal Geral de 15 de dezembro de 2016 — Infineon Technologies/Comissão

    (Processo T-758/14) (1)

    ((«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Chips para cartões - Decisão que declara uma infração ao artigo 101.o TFUE - Trocas de informações comerciais sensíveis - Direitos de defesa - Infração por objetivo - Prova - Prescrição - Infração única e continuada - Orientações de 2006 para o cálculo do montante das coimas - Valor das vendas»))

    (2017/C 038/34)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Infineon Technologies AG (Neubiberg, Alemanha) (representantes: I. Brinker, U. Soltész e P. Linsmeier, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Biolan, A. Dawes, J. Norris-Usher e P. Van Nuffel, agentes)

    Objeto

    Pedido baseado no artigo 263.o TFUE destinado, a título principal, à anulação da decisão C(2014) 6250 final da Comissão, de 3 de setembro de 2014, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 101.o TFUE e do artigo 53.o do Acordo EEE (processo AT.39574 — Chips para cartões) e, a título subsidiário, à redução do montante da coima aplicada à recorrente.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Infineon Technologies AG suportará as suas próprias despesas e as despesas da Comissão Europeia.


    (1)  JO C 107, de 30.3.2015.


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