This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62014TA0758
Case T-758/14: Judgment of the General Court of 15 December 2016 — Infineon Technologies v Commission (Competition — Agreements, decisions and concerted practices — Smart card chips — Decision finding an infringement of Article 101 TFEU — Exchanges of commercially sensitive information — Rights of defence — Infringement by object — Proof — Limitation period — Single and continuous infringement — 2006 Guidelines on the method of setting fines — Value of sales)
Processo T-758/14: Acórdão do Tribunal Geral de 15 de dezembro de 2016 — Infineon Technologies/Comissão («Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Chips para cartões — Decisão que declara uma infração ao artigo 101.° TFUE — Trocas de informações comerciais sensíveis — Direitos de defesa — Infração por objetivo — Prova — Prescrição — Infração única e continuada — Orientações de 2006 para o cálculo do montante das coimas — Valor das vendas»)
Processo T-758/14: Acórdão do Tribunal Geral de 15 de dezembro de 2016 — Infineon Technologies/Comissão («Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Chips para cartões — Decisão que declara uma infração ao artigo 101.° TFUE — Trocas de informações comerciais sensíveis — Direitos de defesa — Infração por objetivo — Prova — Prescrição — Infração única e continuada — Orientações de 2006 para o cálculo do montante das coimas — Valor das vendas»)
JO C 38 de 6.2.2017, p. 26–26
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
6.2.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 38/26 |
Acórdão do Tribunal Geral de 15 de dezembro de 2016 — Infineon Technologies/Comissão
(Processo T-758/14) (1)
((«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Chips para cartões - Decisão que declara uma infração ao artigo 101.o TFUE - Trocas de informações comerciais sensíveis - Direitos de defesa - Infração por objetivo - Prova - Prescrição - Infração única e continuada - Orientações de 2006 para o cálculo do montante das coimas - Valor das vendas»))
(2017/C 038/34)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Infineon Technologies AG (Neubiberg, Alemanha) (representantes: I. Brinker, U. Soltész e P. Linsmeier, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Biolan, A. Dawes, J. Norris-Usher e P. Van Nuffel, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE destinado, a título principal, à anulação da decisão C(2014) 6250 final da Comissão, de 3 de setembro de 2014, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 101.o TFUE e do artigo 53.o do Acordo EEE (processo AT.39574 — Chips para cartões) e, a título subsidiário, à redução do montante da coima aplicada à recorrente.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Infineon Technologies AG suportará as suas próprias despesas e as despesas da Comissão Europeia. |