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Document 62014TA0548

Processo T-548/14: Acórdão do Tribunal Geral de 15 de dezembro de 2016 — Espanha/Comissão «União aduaneira — Importação de produtos derivados do atum provenientes do Equador — Cobrança a posteriori de direitos de importação — Pedido de não cobrança dos direitos de importação — Artigo 220.°, n.° 2, alínea b), e artigo 236.° do Regulamento (CEE) n.° 2913/92 — Aviso aos importadores publicado no Jornal Oficial — Boa fé — Pedido de dispensa do pagamento dos direitos de importação»

JO C 38 de 6.2.2017, p. 25–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

6.2.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 38/25


Acórdão do Tribunal Geral de 15 de dezembro de 2016 — Espanha/Comissão

(Processo T-548/14) (1)

(«União aduaneira - Importação de produtos derivados do atum provenientes do Equador - Cobrança a posteriori de direitos de importação - Pedido de não cobrança dos direitos de importação - Artigo 220.o, n.o 2, alínea b), e artigo 236.o do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 - Aviso aos importadores publicado no Jornal Oficial - Boa fé - Pedido de dispensa do pagamento dos direitos de importação»)

(2017/C 038/33)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Reino de Espanha (Representante: A. Rubio González, abogado del Estado)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: P. Arenas, A. Caeiros, B.-R. Killmann, agentes)

Objeto

Pedido baseado no artigo 263.o TFUE destinado à anulação do artigo 2.o da Decisão C(2014) 3007 final da Comissão, de 15 de maio de 2014, que declara que, num determinado caso, a dispensa do pagamento dos direitos à importação é justificada para um certo montante, mas não para outro (REM 03/2013).

Dispositivo

1)

O artigo 2.o da Decisão C(2014) 3007 final da Comissão, de 15 de maio de 2014, que declara que, num determinado caso, a dispensa do pagamento dos direitos à importação é justificada para um certo montante, mas não para outro (REM 03/2013), é anulada.

2)

A Comissão Europeia é condenada nas despesas.


(1)  JO C 315 de 15.9.2014.


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