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Document 62014TA0541

    Processo T-541/14: Acórdão do Tribunal Geral de 2 de fevereiro de 2016 — Antica Azienda Agricola Vitivinicola Dei Conti Leone De Castris/IHMI — Vicente Gandía Pla (ILLIRIA) [«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária ILLIRIA — Marca nominativa comunitária anterior CASTILLO DE LIRIA — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»]

    JO C 98 de 14.3.2016, p. 40–41 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    14.3.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 98/40


    Acórdão do Tribunal Geral de 2 de fevereiro de 2016 — Antica Azienda Agricola Vitivinicola Dei Conti Leone De Castris/IHMI — Vicente Gandía Pla (ILLIRIA)

    (Processo T-541/14) (1)

    ([«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária ILLIRIA - Marca nominativa comunitária anterior CASTILLO DE LIRIA - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])

    (2016/C 098/52)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Antica Azienda Agricola Vitivinicola Dei Conti Leone De Castris Srl (Salice Salentino, Itália) (representantes: D. Russo e V. Wellens, advogados)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: V. Melgar e H. Kunz, agentes)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Vicente Gandía Pla, SA (Chiva, Espanha) (representante: I. Temiño Ceniceros, advogado)

    Objeto

    Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de recurso do IHMI, de 21 de maio de 2014 (processo R 917/2013-4), relativa a um processo de oposição entre a Vicente Gandía Pla, SA e a Antica Azienda Agricola Vitivinicola Dei Conti Leone De Castris Srl.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Antica Azienda Agricola Vitivinicola Dei Conti Leone De Castris é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 303 de 8.9.2014.


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