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Document 62014TA0475

    Processo T-475/14: Acórdão do Tribunal Geral de 12 de julho de 2018 — Prysmian e Prysmian cavi e sistemi/Comissão «Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado europeu dos cabos elétricos — Decisão que declara provada uma infração ao artigo 101.° TFUE — Infração única e continuada — Ilegalidade da decisão de inspeção — Prazo razoável — Princípio da boa administração — Princípio da responsabilidade pessoal — Responsabilidade solidária pelo pagamento da coima — Prova suficiente da infração — Duração da infração — Coimas — Proporcionalidade — Igualdade de tratamento — Competência de plena jurisdição»

    JO C 328 de 17.9.2018, p. 40–41 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    17.9.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 328/40


    Acórdão do Tribunal Geral de 12 de julho de 2018 — Prysmian e Prysmian cavi e sistemi/Comissão

    (Processo T-475/14) (1)

    («Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado europeu dos cabos elétricos - Decisão que declara provada uma infração ao artigo 101.o TFUE - Infração única e continuada - Ilegalidade da decisão de inspeção - Prazo razoável - Princípio da boa administração - Princípio da responsabilidade pessoal - Responsabilidade solidária pelo pagamento da coima - Prova suficiente da infração - Duração da infração - Coimas - Proporcionalidade - Igualdade de tratamento - Competência de plena jurisdição»)

    (2018/C 328/55)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Prysmian SpA (Milão, Itália) e Prysmian Cavi e Sistemi Srl (Milão) (representantes: C. Tesauro, F. Russo, L. Armati e M. C. Toniolo, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente C. Giolito, L. Malferrari, P. Rossi e H. van Vliet, em seguida C. Giolito, P. Rossi e H. van Vliet, agentes, assistidos por S. Kingston, barrister)

    Interveniente em apoio da recorrente: The Goldman Sachs Group, Inc. (Nova Iorque, Nova Iorque, Estados Unidos) (representantes: W. Deselaers, J. Koponen e A. Mangiaracina, advogados)

    Interveniente em apoio da recorrida: Pirelli & C. SpA (Milão) (representantes: M. Siragusa, G. Rizza, P. Ferrari, F. Moretti e A. Fava, advogados)

    Objeto

    Pedido com base no artigo 263.o TFUE e destinado, por um lado, à anulação parcial da Decisão C (2014) 2139 final da Comissão, de 2 de abril de 2014, relativa a um processo nos termos do artigo 101.o [TFUE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (processo AT.39610 — Cabos elétricos), na parte aplicável às recorrentes, e, por outro, à redução do montante da coima que lhes foi aplicada.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Prysmian SpA et Prysmian Cavi e Sistemi Srl suportarão as suas próprias despesas, bem como as despesas Comissão Europeia.

    3)

    A The Goldman Sachs Group, Inc. e a Pirelli & C. SpA suportarão as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 315, de 15.9.2014.


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