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Document 62014TA0475
Case T-475/14: Judgment of the General Court of 12 July 2018 — Prysmian and Prysmian Cavi e Sistemi v Commission (Competition — Agreements, decisions and concerted practices — European market for power cables — Decision finding an infringement of Article 101 TFEU — Single and continuous infringement — Illegal nature of the inspection decision — Reasonable time — Principle of sound administration — Principle of personal responsibility — Joint and several liability for payment of the fine — Sufficient proof of the infringement — Duration of the infringement — Fines — Proportionality — Equal treatment — Unlimited jurisdiction)
Processo T-475/14: Acórdão do Tribunal Geral de 12 de julho de 2018 — Prysmian e Prysmian cavi e sistemi/Comissão «Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado europeu dos cabos elétricos — Decisão que declara provada uma infração ao artigo 101.° TFUE — Infração única e continuada — Ilegalidade da decisão de inspeção — Prazo razoável — Princípio da boa administração — Princípio da responsabilidade pessoal — Responsabilidade solidária pelo pagamento da coima — Prova suficiente da infração — Duração da infração — Coimas — Proporcionalidade — Igualdade de tratamento — Competência de plena jurisdição»
Processo T-475/14: Acórdão do Tribunal Geral de 12 de julho de 2018 — Prysmian e Prysmian cavi e sistemi/Comissão «Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado europeu dos cabos elétricos — Decisão que declara provada uma infração ao artigo 101.° TFUE — Infração única e continuada — Ilegalidade da decisão de inspeção — Prazo razoável — Princípio da boa administração — Princípio da responsabilidade pessoal — Responsabilidade solidária pelo pagamento da coima — Prova suficiente da infração — Duração da infração — Coimas — Proporcionalidade — Igualdade de tratamento — Competência de plena jurisdição»
JO C 328 de 17.9.2018, p. 40–41
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
17.9.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 328/40 |
Acórdão do Tribunal Geral de 12 de julho de 2018 — Prysmian e Prysmian cavi e sistemi/Comissão
(Processo T-475/14) (1)
(«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado europeu dos cabos elétricos - Decisão que declara provada uma infração ao artigo 101.o TFUE - Infração única e continuada - Ilegalidade da decisão de inspeção - Prazo razoável - Princípio da boa administração - Princípio da responsabilidade pessoal - Responsabilidade solidária pelo pagamento da coima - Prova suficiente da infração - Duração da infração - Coimas - Proporcionalidade - Igualdade de tratamento - Competência de plena jurisdição»)
(2018/C 328/55)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Prysmian SpA (Milão, Itália) e Prysmian Cavi e Sistemi Srl (Milão) (representantes: C. Tesauro, F. Russo, L. Armati e M. C. Toniolo, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente C. Giolito, L. Malferrari, P. Rossi e H. van Vliet, em seguida C. Giolito, P. Rossi e H. van Vliet, agentes, assistidos por S. Kingston, barrister)
Interveniente em apoio da recorrente: The Goldman Sachs Group, Inc. (Nova Iorque, Nova Iorque, Estados Unidos) (representantes: W. Deselaers, J. Koponen e A. Mangiaracina, advogados)
Interveniente em apoio da recorrida: Pirelli & C. SpA (Milão) (representantes: M. Siragusa, G. Rizza, P. Ferrari, F. Moretti e A. Fava, advogados)
Objeto
Pedido com base no artigo 263.o TFUE e destinado, por um lado, à anulação parcial da Decisão C (2014) 2139 final da Comissão, de 2 de abril de 2014, relativa a um processo nos termos do artigo 101.o [TFUE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (processo AT.39610 — Cabos elétricos), na parte aplicável às recorrentes, e, por outro, à redução do montante da coima que lhes foi aplicada.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Prysmian SpA et Prysmian Cavi e Sistemi Srl suportarão as suas próprias despesas, bem como as despesas Comissão Europeia. |
3) |
A The Goldman Sachs Group, Inc. e a Pirelli & C. SpA suportarão as suas próprias despesas. |