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Document 62014TA0451

Processo T-451/14: Acórdão do Tribunal Geral de 12 de julho de 2018 — Fujikura/Comissão «Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado europeu dos cabos elétricos — Decisão que declara provada uma infração ao artigo 101.° TFUE — Infração única e continuada — Prova da infração — Duração da participação — Cálculo do montante da coima — Gravidade da infração — Competência de plena jurisdição»

JO C 328 de 17.9.2018, p. 39–39 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

17.9.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 328/39


Acórdão do Tribunal Geral de 12 de julho de 2018 — Fujikura/Comissão

(Processo T-451/14) (1)

(«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado europeu dos cabos elétricos - Decisão que declara provada uma infração ao artigo 101.o TFUE - Infração única e continuada - Prova da infração - Duração da participação - Cálculo do montante da coima - Gravidade da infração - Competência de plena jurisdição»)

(2018/C 328/53)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Fujikura Ltd (Tóquio, Japão) (representantes: L. Gyselen, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Biolan, C. Giolito e H. van Vliet, agentes, assistidos por M. Johansson, advogado)

Interveniente em apoio da recorrente: Viscas Corp. (Tóquio) (representante: J.-F. Bellis, advogado)

Objeto

Pedido com base no artigo 263.o TFUE e destinado, por um lado, à anulação parcial da Decisão C (2014) 2139 final da Comissão, de 2 de abril de 2014, relativa a um processo nos termos do artigo 101.o do [TFUE] e do artigo 53.o do Acordo [EEE] (processo AT.39610 — Cabos elétricos), na parte aplicável à recorrente, e, por outro, à redução do montante da coima que lhe foi aplicada.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Fujikura Ltd é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

3)

A Viscas Corp. suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 303, de 8.9.2014.


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