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Document 62014TA0450
Case T-450/14: Judgment of the General Court of 12 July 2018 — Sumitomo Electric Industries and J-Power Systems v Commission (Competition — Agreements, decisions and concerted practices — European market for power cables — Decision finding an infringement of Article 101 TFEU — Single and continuous infringement — Proof of the infringement — Duration of participation — Public distancing — Calculation of the fine — Gravity of the infringement — Unlimited jurisdiction)
Processo T-450/14: Acórdão do Tribunal Geral de 12 de julho de 2018 — Sumitomo Electric Industries e J-Power Systems/Comissão «Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado europeu dos cabos elétricos — Decisão que declara provada uma infração ao artigo 101.° TFUE — Infração única e continuada — Prova da infração — Duração da participação — Distanciamento público — Cálculo do montante da coima — Gravidade da infração — Competência de plena jurisdição»
Processo T-450/14: Acórdão do Tribunal Geral de 12 de julho de 2018 — Sumitomo Electric Industries e J-Power Systems/Comissão «Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado europeu dos cabos elétricos — Decisão que declara provada uma infração ao artigo 101.° TFUE — Infração única e continuada — Prova da infração — Duração da participação — Distanciamento público — Cálculo do montante da coima — Gravidade da infração — Competência de plena jurisdição»
JO C 328 de 17.9.2018, p. 38–39
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
17.9.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 328/38 |
Acórdão do Tribunal Geral de 12 de julho de 2018 — Sumitomo Electric Industries e J-Power Systems/Comissão
(Processo T-450/14) (1)
(«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado europeu dos cabos elétricos - Decisão que declara provada uma infração ao artigo 101.o TFUE - Infração única e continuada - Prova da infração - Duração da participação - Distanciamento público - Cálculo do montante da coima - Gravidade da infração - Competência de plena jurisdição»)
(2018/C 328/52)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Sumitomo Electric Industries Ltd (Osaka, Japão) e J-Power Systems Corp. (Tóquio, Japão) (representantes: M. Hansen, L. Crocco, J. Ruiz Calzado e S. Völcker, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Giolito, H. van Vliet e J. Norris-Usher, agentes, assistidos por M. Gray, barrister)
Objeto
Pedido com base no artigo 263.o TFUE e destinado, por um lado, à anulação parcial da Decisão C (2014) 2139 final da Comissão, de 2 de abril de 2014, relativa a um processo nos termos do artigo 101.o do [TFUE] e do artigo 53.o do Acordo [EEE] (processo AT.39610 — Cabos elétricos), na parte aplicável às recorrentes, e, por outro, à redução do montante da coima que lhes foi aplicada.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Sumitomo Electric Industries Ltd e a J-Power Systems Corp. são condenadas nas despesas. |