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Document 62014TA0448

    Processo T-448/14: Acórdão do Tribunal Geral de 12 de julho de 2018 — Hitachi Metals/Comissão «Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado europeu dos cabos elétricos — Decisão que declara provada uma infração ao artigo 101.° TFUE — Infração única e continuada — Prova da infração — Duração da participação — Distanciamento público — Cálculo do montante da coima — Gravidade da infração — Competência de plena jurisdição»

    JO C 328 de 17.9.2018, p. 37–38 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    17.9.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 328/37


    Acórdão do Tribunal Geral de 12 de julho de 2018 — Hitachi Metals/Comissão

    (Processo T-448/14) (1)

    («Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado europeu dos cabos elétricos - Decisão que declara provada uma infração ao artigo 101.o TFUE - Infração única e continuada - Prova da infração - Duração da participação - Distanciamento público - Cálculo do montante da coima - Gravidade da infração - Competência de plena jurisdição»)

    (2018/C 328/50)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrentes: Hitachi Metals Ltd (Tóquio, Japão) (representantes: P. Crowther e C. Drew, solicitors)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Giolito, H. van Vliet e J. Norris-Usher, agentes, assistidos por M. Gray, barrister)

    Objeto

    Pedido com base no artigo 263.o TFUE e destinado, por um lado, à anulação parcial da Decisão C (2014) 2139 final da Comissão, de 2 de abril de 2014, relativa a um processo nos termos do artigo 101.o [TFUE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (processo AT.39610 — Cabos elétricos), na parte aplicável à recorrente, e, por outro, à redução do montante da coima que lhe foi aplicada.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Hitachi Metals Ltd é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 282, de 25.8.2014.


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