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Document 62014TA0359
Case T-359/14: Judgment of the General Court of 18 September 2015 — Federación Nacional de Cafeteros de Colombia v OHIM — Accelerate (COLOMBIANO COFFEE HOUSE) (Community trade mark — Invalidity proceedings — Community figurative mark COLOMBIANO COFFEE HOUSE — Earlier protected geographical indication Café de Colombia — Articles 13 and 14 of Regulation (EC) No 510/2006 — Relative ground for refusal — Article 8(4) of Regulation (EC) No 207/2009)
Processo T-359/14: Acórdão do Tribunal Geral de 18 de setembro de 2015 — Federación Nacional de Cafeteros de Colombia/IHMI — Accelerate (COLOMBIANO COFFEE HOUSE) [«Marca comunitária — Processo de declaração de nulidade — Marca figurativa comunitária COLOMBIANO COFFEE HOUSE — Indicação geográfica protegida anterior Café de Colombia — Artigos 13.o e 14.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 — Motivo relativo de recusa — Artigo 8.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 207/2009»]
Processo T-359/14: Acórdão do Tribunal Geral de 18 de setembro de 2015 — Federación Nacional de Cafeteros de Colombia/IHMI — Accelerate (COLOMBIANO COFFEE HOUSE) [«Marca comunitária — Processo de declaração de nulidade — Marca figurativa comunitária COLOMBIANO COFFEE HOUSE — Indicação geográfica protegida anterior Café de Colombia — Artigos 13.o e 14.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 — Motivo relativo de recusa — Artigo 8.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 207/2009»]
JO C 371 de 9.11.2015, p. 24–25
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
9.11.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 371/24 |
Acórdão do Tribunal Geral de 18 de setembro de 2015 — Federación Nacional de Cafeteros de Colombia/IHMI — Accelerate (COLOMBIANO COFFEE HOUSE)
(Processo T-359/14) (1)
([«Marca comunitária - Processo de declaração de nulidade - Marca figurativa comunitária COLOMBIANO COFFEE HOUSE - Indicação geográfica protegida anterior Café de Colombia - Artigos 13.o e 14.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 - Motivo relativo de recusa - Artigo 8.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])
(2015/C 371/27)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Federación Nacional de Cafeteros de Colombia (Bogotá, Colombia) (representantes: A. Pomares Caballero e M. Pomares Caballero, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: O. Mondéjar Ortuño, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Accelerate s.a.l. (Beirute, Líbano)
Objeto
Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do IHMI, de 27 de março de 2014 (processo R 1200/2013-5), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Federación Nacional de Cafeteros de Colombia e a Accelerate s.a.l.
Dispositivo
1) |
A decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) é anulada na medida em que julgou improcedente o pedido de declaração de nulidade. |
2) |
O IHMI suportará as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pela Federación Nacional de Cafeteros de Colombia. |