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Document 62014TA0359

    Processo T-359/14: Acórdão do Tribunal Geral de 18 de setembro de 2015 — Federación Nacional de Cafeteros de Colombia/IHMI — Accelerate (COLOMBIANO COFFEE HOUSE) [«Marca comunitária — Processo de declaração de nulidade — Marca figurativa comunitária COLOMBIANO COFFEE HOUSE — Indicação geográfica protegida anterior Café de Colombia — Artigos 13.o e 14.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 — Motivo relativo de recusa — Artigo 8.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 207/2009»]

    JO C 371 de 9.11.2015, p. 24–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    9.11.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 371/24


    Acórdão do Tribunal Geral de 18 de setembro de 2015 — Federación Nacional de Cafeteros de Colombia/IHMI — Accelerate (COLOMBIANO COFFEE HOUSE)

    (Processo T-359/14) (1)

    ([«Marca comunitária - Processo de declaração de nulidade - Marca figurativa comunitária COLOMBIANO COFFEE HOUSE - Indicação geográfica protegida anterior Café de Colombia - Artigos 13.o e 14.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 - Motivo relativo de recusa - Artigo 8.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])

    (2015/C 371/27)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Federación Nacional de Cafeteros de Colombia (Bogotá, Colombia) (representantes: A. Pomares Caballero e M. Pomares Caballero, advogados)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: O. Mondéjar Ortuño, agente)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Accelerate s.a.l. (Beirute, Líbano)

    Objeto

    Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do IHMI, de 27 de março de 2014 (processo R 1200/2013-5), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Federación Nacional de Cafeteros de Colombia e a Accelerate s.a.l.

    Dispositivo

    1)

    A decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) é anulada na medida em que julgou improcedente o pedido de declaração de nulidade.

    2)

    O IHMI suportará as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pela Federación Nacional de Cafeteros de Colombia.


    (1)  JO C 253 de 4.8.2014.


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